Candidato consegue anular questão de concurso por erro em gabarito
Magistrada da PB considerou erro grosseiro passível de anulação da questão.
Da Redação
terça-feira, 12 de abril de 2022
Atualizado às 11:45
A juíza de Direito Rosimeire Ventura Leite, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande/PB, determinou a anulação de uma questão em concurso público para o cargo de fiscal de tributos da prefeitura de Campina Grande/PB. A magistrada considerou erro grosseiro no gabarito ao informar resposta errada.
Consta nos autos que um candidato se inscreveu e realizou as provas do concurso público para cargo de fiscal de tributos, no quadro da prefeitura de Campina Grande/PB. O candidato contou que no edital estavam previstas sete vagas para o cargo, e que obteve o total de 95 pontos, ficando na oitava posição do certame. Aduziu uma ilegalidade por erro no gabarito oficial e, portanto, passível de anulação. Na Justiça, ele pugnou pelo deferimento da tutela provisória de urgência, com a finalidade de determinar a classificação entre os aprovados na prova objetiva do certame, com o cômputo da questão.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito considerou entendimentos do STF e STJ para admitir a anulação judicial de questões de concurso público quando flagrante a ilegalidade, por desrespeito às regras do edital, ou havendo erro grosseiro. A magistrada, então, para uma melhor análise dos fatos e direito a ser aplicado, verificou a questão referida nos autos.
"Observando o gabarito definitivo, verifica-se que a resposta correta atribuído fora a letra 'C', reformulando a publicação preliminar, que apontava como correta a assertiva 'B'. No entanto, entendo que assiste razão ao promovente, vez que resta patente o erro grosseiro."
Assim, concedeu liminar para anular o gabarito oficial da questão de nº 13, da prova tipo B, do cargo de fiscal de tributos do concurso da prefeitura de Campina Grande regido pelo edital normativo 01/21, reconhecendo como assertiva correta a letra 'B', devendo ser recalculado a pontuação atribuída ao autor, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Os advogados Agnaldo Bastos e Karina Uchôa (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuam na causa.
- Processo: 0802241-48.2022.8.15.0001
Veja a decisão.
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