No próximo dia 9, o STJ deve retomar a discussão a respeito do índice que deve ser seguido para correção de condenações por dívidas civis. O caso foi afetado à Corte Especial em outubro de 2021 e, desde então, teve vários pedidos de vista e adiamentos.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras afirmou que a definição impactará todos os setores produtivos e, inevitavelmente, a economia do país. Por isso, a indústria seguradora apoia a determinação da fixação da Selic como única taxa para atualização de débitos nestes casos.
Atualmente, na maioria das decisões, aplica-se uma taxa de 1% ao mês, somada aos percentuais previstos em tabela de taxas usual do Tribunal responsável pelo julgamento, o que, na análise da executiva é insustentável a longo prazo.
“É preciso ter uma definição que traga equilíbrio financeiro às partes envolvidas nessas disputas judiciais, as taxas como estão sendo usadas atualmente, representam uma disparidade inexplicável, em um país em que até os investimentos não recebem remunerações em tal patamar."
A especialista lembrou que as seguradoras também incluem as taxas de correção no cálculo de provisionamento judicial. “Caso a Selic não seja a escolha do STJ, os valores a serem pagos pelos devedores nas indenizações terão volumes mais altos. Com isso, as seguradoras precisarão trabalhar em um provisionamento muito mais elevado e mais lastro, o que refletirá no bolso do segurado, que poderá pagar um valor mais alto na contratação”, explica.
Para a diretora jurídica da CNseg, outra questão importante que deve ser considerada é o momento econômico no qual o Brasil se encontra. “Em um cenário de incertezas, é preciso ter cautela, pois temos uma população em situação financeira delicada, assim como, as empresas. Diante de um valor exorbitante a ser pago, as empresas terão que tomar decisões difíceis, o que pode impactar em toda a cadeia produtiva.”
A representante da entidade reforça que a indústria de seguros não é contra a aplicação de atualização monetária nos débitos civis, mas o setor avalia que a taxa Selic é a mais adequada no que diz respeito ao pagamento de dívidas civis as taxas de juros e correção monetária deveriam ser aplicadas às indenizações de dívidas civis.