Migalhas Quentes

Por inimizade entre os pais, mãe terá guarda unilateral do filho

O pai terá direito a visitá-lo aos finais de semana alternados e às quartas-feiras.

6/11/2023

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a mãe terá a guarda unilateral do filho, enquanto o pai terá direito a visitá-lo aos finais de semana alternados e às quartas-feiras. Essa decisão foi tomada após o colegiado observar o estado de animosidade evidente entre as partes, que, de acordo com um estudo psicossocial, não conseguem manter qualquer tipo de diálogo.

Inicialmente, em 1ª instância, o juízo havia decretado a guarda compartilhada do menor, com o domicílio da criança na residência materna. O regime de visitas paterno foi estabelecido para ocorrer nos finais de semana alternados, às quartas-feiras, incluindo pernoites, bem como em feriados e festividades.

No entanto, ambos os genitores recorreram dessa decisão. O pai solicitou a introdução de mais um pernoite, enquanto a mãe pediu a atribuição da guarda unilateral da criança e a exclusão do pernoite no regime de visitas paterno.

O relator em 2º grau, desembargador Salles Rossi, ponderou que, embora as partes tenham inicialmente acordado sobre a guarda compartilhada durante a separação, essa modalidade não se mostrou eficaz devido ao estado de animosidade inegável e à total falta de diálogo entre elas.

Ele afirmou que a guarda compartilhada não é uma imposição legal e que o próprio § 2º do artigo 1.584 do Código Civil ressalva que o instituto deve ser deferido "sempre que possível".

Mãe terá a guarda unilateral da criança.(Imagem: Freepik)

Por esses motivos, o colegiado determinou o afastamento da guarda compartilhada, atribuindo-a exclusivamente à genitora, o que já ocorria na prática desde a separação.

No entanto, o pai não será privado do convívio com o menor, já que o regime de visitação foi mantido, com visitas nos finais de semana alternados e às quartas-feiras, ambos incluindo pernoite.

O escritório Aidar Fagundes Advogados atua no processo, que tramita em segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência

31/10/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Guarda compartilhada de criança deve ser adotada como regra

3/5/2023
Migalhas Quentes

STJ: Mãe que tem guarda compartilhada pode mudar de país com a criança

6/12/2022
Migalhas Quentes

Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos

24/6/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024