Ministro Nunes Marques, STF, abriu prazo de 15 dias para que o deputado Federal Eduardo Bolsonaro responda, se quiser, às acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.
A decisão foi tomada em queixa-crime apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante. O prazo está previsto na lei 8.038/90.
Professor x traficante
Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime" e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
Relembre:
Outras petições
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do MPF para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (Pets 11.619 e 11.690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
Leia a íntegra do despacho.
- Processo: Pet 11.601