MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eduardo Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello
Imprensa

Eduardo Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

Em uma live, deputado acusou jornalista de fake news e que ela teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa no exercício de sua profissão.

Da Redação

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Atualizado às 16:09

 (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

(Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube.

O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, "falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho" e "que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse".

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento.

"O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora."

De acordo com Luiz Gustavo, não se pode admitir como lícito comportamento que o ordenamento jurídico tipifica , em tese, como crime contra a honra.

"O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional - sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news."

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS