Migalhas Quentes

Recuperação: Suspensa execução até definição de natureza do débito

TJ/SP reconheceu ser incompetente para apreciação da matéria em questão; Decisão deve ser do juízo de recuperação.

23/10/2023

18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a manutenção da suspensão de execução de título extrajudicial até que juízo de falência se pronuncie acerca da natureza do débito. Colegiado reconheceu não ter competência para a apreciação da matéria, providência essa que cabe ao juízo recuperacional.

Em fevereiro deste ano, a Justiça de Sergipe aceitou o pedido de recuperação judicial de uma fabricante de calçados, determinando, assim, a suspensão da execução de verbas. No entanto, o banco interpôs agravo de instrumento alegando que há possibilidade de prosseguimento do processo executivo da empresa diante da natureza extraconcursal do crédito com garantia fiduciária que embasa a execução.

TJ/SP entendeu não ter competência para julgar a matéria.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, o relator do caso, desembargador Israel Góes dos Anjos reconheceu a incompetência do juízo a quo para a apreciação da matéria que se impõe.

"Com a notícia de recuperação judicial da executada, passa o Juízo Universal a ser competente para deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos títulos executivos, bem como sobre as penhoras realizadas no processo executivo sobre o patrimônio da devedora."

Além disso, visualizou que, ao contrário do que afirmou o banco, o juízo da recuperação judicial ainda não emitiu decisão acerca da natureza do débito discutido na ação.

“A decisão que concedeu a recuperação apenas destacou a necessidade de observar as exceções previstas nos arts. 49, §§ 3º e 4º, e 52, inciso III, da lei 11.101/05, sem, no entanto, analisar se o crédito em questão, que consta na lista de créditos da recuperação judicial possui ou não natureza extraconcursal.”

Nesse contexto, o magistrado concluiu que “não há falar em exame da extraconcursalidade do crédito na presente execução, enquanto não dirimida a questão no juízo da recuperação”.

O escritório DASA Advogados atua pela empresa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

17/10/2023
Migalhas Quentes

Justiça de SP decreta falência da livraria Saraiva

9/10/2023
Migalhas de Peso

A recuperação judicial seria o melhor caminho para empresas em apuros?

14/4/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024