Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do STF, que data de 2018, no que tange à licitude de toda forma de terceirização de serviços, até mesmo as de atividade-fim. Por esse motivo, os ministros do Supremo vêm sistematicamente derrubando o vínculo de emprego reconhecido na JT, inclusive pelo TST. Abaixo, confira alguns recentes julgados que bem comprovam isso.
Agente autônomo de investimentos
Nesta terça-feira, 17, por maioria de votos, a 2ª turma do STF cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e corretoras de operação financeira.
Segundo os ministros, o profissional liberal teve diversas formas de contratação com as empresas, mas, ainda assim, o TRT-1 considerou que houve pejotização ilícita.
Na avaliação de S. Exas., não é razoável, nem coerente com os precedentes do STF, a conclusão que impõe determinado modelo de contratação, sobretudo quando a decisão judicial reverte o formato de prestação de serviço livremente escolhido pelas partes, "que rendeu ao agente, por quase uma década, rendimentos mensais por vezes superiores a R$ 100 mil".
Duras críticas
Em seu voto no julgamento narrado acima, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes endereçou ásperas críticas à Justiça do Trabalho, e destacou que "o Tribunal de origem declarou haver vínculo empregatício (...), não obstante a comprovada existência de acordo entre as partes (...), e a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema."
Disse, ainda, que seu órgão máximo, o TST, tem colocado entraves a opções políticas chanceladas pelos outros Poderes, o que não passa de "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".
O ministro pontuou que se observa no contexto global uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. E, se a CF não impõe um modelo específico, não faz sentido manter as amarras.
"Se antes a Justiça do Trabalho limitava-se a impor toda sorte de obstáculos às opções políticas legitimamente realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, agora também o Supremo Tribunal Federal é alvo da constante resistência de segmento que, embora especializado, integra o Poder Judiciário e, portanto, deve respeito aos precedentes desta Corte."
Em duras falas, o ministro ainda diz que "os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle."
"A bem da verdade, a Justiça do Trabalho não concorda com a compreensão constitucional do Supremo Tribunal Federal e pretende substituí-la pela sua visão do mercado de trabalho, em nítida afronta institucional."
Corretor de imóveis
Ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconheceu vínculo de emprego de um corretor de imóveis com a MRV Engenharia e Participações Ltda. Ao julgar procedente o pedido da empresa, o relator determinou que seja proferida outra decisão, com base no entendimento do STF acerca da matéria.
O relator observou que não há nos autos indícios de exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a relação de emprego.
Ele lembrou que, na ADPF 324, o STF reconheceu que a terceirização não resulta, isoladamente, na precarização do trabalho, na violação da dignidade do trabalhador ou no desrespeito a direitos previdenciários.
Técnico de radiologia
Cristiano Zanin cassou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital. Na decisão, Zanin ressaltou que a Suprema Corte entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica.
Médico
Edson Fachin anulou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e hospital. S. Exa. também destacou teses da Corte que declararam a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.
Motorista de app
Luiz Fux derrubou decisão do TRT da 3ª região que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Cabify. Trata-se da terceira decisão do Supremo neste sentido. As outras duas eram de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação dos ministros, as decisões destoam da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).
Coach financeiro
Na 1ª turma, os ministros decidiram que coach financeiro não tem vínculo de emprego com franqueadora. O colegiado reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim.
Representante comercial
Nunes Marques cassou decisão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e a Rádio Top FM, por não observar qualquer elemento concreto que indicasse exercício abusivo da contratação.
Na decisão, ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho estava em desconformidade com a posição do STF que reconhece outras formas de contratação diversas ao vínculo de emprego estabelecido na CLT.