Moraes cassa decisão que reconheceu vínculo entre médica e hospital
De acordo com o ministro, STF reconhece outras formas de relação de trabalho.
Da Redação
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Atualizado às 11:02
Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da 39ª vara do Trabalho de Salvador/BA que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma médica e um hospital, onde ela trabalhou por 17 anos.
A médica alegou em ação trabalhista que sua atividade no hospital, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.
Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se dera em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.
Pejotização
O juízo de 1ª instância acolheu a pretensão da médica, e o TRT da 5ª região manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da "pejotização".
Na reclamação ao STF, o hospital alegou que a decisão teria contrariado entendimento da Corte sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho, não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos (RE 958.252, Tema 725).
Outras formas
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela CLT. Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a 1ª turma do STF já decidiu na mesma direção.
- Processo: RCL 61.115
Confira o acórdão.
Informações: STF.