O TJ/SP revogou, no último dia 9, a multa de R$ 100 milhões que foi aplicada à Apple por vender iPhones sem carregadores. Decisão é da 18ª vara Cível da Capital/SP, ao concluir que associação que ajuizou ação não tem legitimidade para isso, além de já haver uma tramitação sobre este mesmo caso no TJ/RJ.
No ano passado, a Abmcc - Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes ajuizou ação alegando que, desde 2020, a Apple não inclui mais carregadores de energia nas vendas dos telefones, tanto para os novos modelos quantos para os anteriores.
Segundo a Associação, a empresa usou da prática de preservação ambiental, de forma disfarçada, para realizar a chamada “venda casada às avessas”, o que é considerada prática abusiva.
Em 1º grau, o juízo concordou com a Abmcc e condenou a Apple a pagar R$ 1 milhão de reais, ao entender que houve “o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo art. 39, inciso I do CDC”.
Em recurso, a empresa norte-americana alegou os princípios de livre concorrência do mercado, da livre iniciativa e da preservação do meio ambiente. Além disso, mencionou que o consumidor tem "diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho" e que retirar os adaptadores de tomada seria uma parte do conjunto de medidas para preservação ambiental.
Ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Celina Dietrich Trigueiros entendeu que a Abmcc não tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ações desse tipo.
“A representação dos associados se resume, em essência, a contratos de financiamento, de modo que as controvérsias de natureza consumerista, que não guardam relação com contratos de mútuo, imóveis ou financiamentos, devem ser afastadas.”
Caso contrário, segunda a magistrada, resultaria em “autorizar as associações a litigarem sobre absolutamente qualquer assunto em qualquer Ente Federativo e em qualquer área do direito, o que vai contra a própria natureza delas”.
Ainda no acórdão, a desembargadora destacou a existência de uma ação tramitando no TJ/RJ que discute o mesmo assunto e, como ela foi tramitada antes, tem preferência. Essa ação ainda será julgada.
Diante do exposto, seguindo o voto da relatora, o colegiado deu provimento ao recurso da Apple para extinguir o feito sem resolução do mérito.
- Processo: 1078527-71.2022.8.26.0100
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