O cantor de MPB Chico Buarque deve receber indenização de R$ 4,2 milhões por direitos autorais das editoras Musical Arlequim, Trevo e Três Marias. Em cumprimento de sentença, juíza de Direito Lívia Martins Trindade Prado, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou o pagamento em até 15 dias.
O processo judicial já é de longa data. O cantor entrou com ação em 2016, na Justiça de São Paulo, visando recuperar o controle dos direitos autorais das obras musicais compostas no período de 1966 a 1969, e algumas de 1978.
Chico requereu a resilição dos contratos por prazo indeterminado a contar da denúncia, tendo em vista que a relação de confiança com o sócio falecido foi rompida, bem como a resolução dos contratos realizados por prazo determinado, visto que eles não foram cumpridos.
Em 2017, ao analisar o caso, a juíza de Direito Vanessa Sfeir, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, observou que as empresas não honraram com os contratos, realizados em 2007 com previsão para o término em 2012. “Não há sequer indício de repasse de verbas a partir do quarto trimestre de 2007.”
Também observou que as empresas não repassaram os devidos valores pela exploração das obras após 2012, sob alegação de que os negócios não poderiam ser resilidos unilateralmente, por se tratarem de direitos patrimoniais e que não podem ser denunciados quando se transformam em aviamento.
No entanto, a magistrada entendeu que nos contratos celebrados sem prazo determinado, não há previsão do modo pelo qual os contratantes poderiam pôr fim ao pacto. Dessa forma, entendeu que Chico tem direito a resilição unilateral nos termos do art. 473 do CC, a partir de 10/05/2012, data em que as empresas receberam a notificação extrajudicial do caso.
“Urge ressaltar que o vínculo obrigacional não pode ser eterno. As partes contraem uma obrigação, mas desde o início preveem a possibilidade de seu fim, mesmo que não haja estipulação expressa nesse sentido.”
Por fim, a magistrada determinou a rescisão dos contratos de edição firmados entre o cantor e as editoras, além de condená-las a restituírem, na proporção de 66,6% para Chico Buarque e 33,4% para sua empresa Marola Edições Musicais, os direitos autorais eventualmente recebidos pelas empresas a partir de 10/05/12 pela exploração das obras objeto dos contratos rescindidos.
Agora, em 2023, a juíza de Direito Lívia Martins Trindade Prado, da 21ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou o cumprimento da sentença, com o pagamento a Chico Buarque e a sua empresa Marola Edições Musicais de R$ 4,2 milhões.
- Processo: 0046520-09.2023.8.26.0100
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