Em trâmite no Senado, a PEC 51/23 quer mexer com a composição e funcionamento do STF. Além de instituir mandato fixo de 15 anos a seus integrantes, a proposta quer modificar a idade mínima para o ingresso na Corte. Ela passaria dos atuais 35 para 50 anos.
Mas será que vai surtir efeito essa pretendida alteração?
Migalhas fez um levantamento para saber, em média, com que idade os ministros ingressaram no Supremo Tribunal Federal. Nossos parlamentares vão se surpreender com a notícia de que, em média, os ministros se sentaram na poltrona com 55 anos.
Se considerarmos apenas os ministros atuais, ainda assim a média é de 51 anos.
Veja o levantamento abaixo, e confira que, além de meio século de vida, os ministros ainda contavam, sempre em média, com mais cinco primaveras.
Como era e como é
Na Constituição de 1967, o art. 113, que tratava da composição do Supremo Tribunal Federal, não estipulava idade máxima para escolha do membro da Corte, apenas a mínima de 35 anos.
Naquela época, a Suprema Corte era composta de 16 ministros. Em 1969, o famigerado AI 6 determinou que o STF fosse composto de 11 ministros. A idade mínima de 35 anos, sem idade máxima, foi mantida.
A CF/88, mantendo a idade mínima de 35 anos, inovou prevendo a idade máxima: menos de 65 anos. No ano passado, adequando-se à chamada PEC da bengala, redação dada pela EC 122 alterou o art. 101 e estabeleceu a idade máxima para o cargo: menos de 70 anos.
Mandato
Com relação à proposta que institui mandato de 15 anos no STF, Migalhas mostra que os ministros têm permanecido no cargo, nos últimos 50 anos, por tempo médio de 10 anos e 8 meses.
PEC
Foi protocolada no dia 4 de outubro, no Senado, a PEC 51/23, que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do STF. A proposta promove, ainda, modificações na idade mínima - que passaria de 35 para 50 anos - e no processo de escolha dos membros da Corte e dos demais Tribunais Superiores.
A proposta foi apresentada pelo senador Flávio Arns, como primeiro signatário, no mesmo dia em que a CCJ da Casa Legislativa aprovou a PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas nos Tribunais Superiores.
Um dos principais pontos da PEC é acabar com o caráter vitalício do exercício do cargo de ministro do STF. A justificativa é de que "a lentidão com que é realizada atualmente a renovação da composição do STF dificulta que os posicionamentos sobre as grandes teses jurídicas feitas pela cúpula do Judiciário acompanhem as mudanças nos princípios e valores que regem a vida em sociedade".
Alguns especialistas, no entanto, têm argumentado que a PEC, se aprovada, poderia gerar uma série de implicações para a estabilidade e independência do Poder Judiciário.
Além disso, outro ponto levantado pelos críticos da PEC é que, ao instituir um mandato fixo de 15 anos, o sistema poderia correr o risco de ter um turnover mais acelerado, o que poderia impactar na consistência e coerência das decisões judiciais a longo prazo.
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