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Arbitragem - Sociedade de Economia Mista

22/5/2007


Arbitragem

Sociedade de Economia Mista

Empresas que se dedicam à comercialização e ao fornecimento de energia elétrica, sejam elas privadas ou estatais, são obrigadas a cumprir as cláusulas arbitrais firmadas em contratos comerciais, o que acarreta a extinção sem julgamento de mérito de eventuais medidas judiciais propostas pelas partes.

Esse foi o entendimento, unânime, da segunda turma do STJ ao julgar, quinta-feira, 17/5, ação movida pela empresa AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE.

"Os ministros confirmam nossa tese que leva em conta a importância da energia elétrica de commodity para o País, principalmente com a desregulamentação promovida a partir dos anos 1990 nesse setor. Cumpre agora às empresas assegurar mecanismos ágeis, seguros e eficientes na gestão desses negócios", comenta o advogado Marcus Vinicius Vita Ferreira, do escritório Wald Associados Advogados, patrono da AES.

O julgamento contou com a participação dos ministros Castro Meira, Eliana Calmon, Humberto Martins, Antônio Hermann Benjamin, além do Ministro João Otávio de Noronha (relator).

Processo Relacionado: REsp 606345 - clique aqui

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