Médico estrangeiro que introduziu a mão no órgão genital de paciente com problema no nariz foi condenado a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado. Juízo da 1ª vara Criminal de Chapecó/SC concluiu que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia.
As denúncias apontam que os abusos aconteceram em julho de 2015, em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular, ambas na cidade catarinense de Chapecó. Nas duas situações, o homem atuava como clínico-geral e otorrinolaringologista (especialidade que exercia no país de origem), respectivamente.
Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de “procedimento padrão”. No segundo caso, ele chegou a introduzir a mão no órgão genital da paciente, que procurava ajuda por problemas no nariz.
“Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia, uma vez que as vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos”, afirmou o magistrado que julgou a ação.
Em crimes como este, acrescentou, a palavra da vítima representa a viga mestra da estrutura de provas, desde que, naturalmente, o aplicador da lei detecte a esperada firmeza e segurança da acusação.
“Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso”, considerou o juiz.
Por fim, ao proferir a sentença, o magistrado condenou o homem a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado e a pagar indenização para reparação dos danos sofridos no valor de R$ 50 mil a cada vítima.
Por ter outras condenações oriundas de crimes diversos, o médico deverá cumprir a pena em regime fechado. No entanto, por preencher os requisitos legais, terá o direito de recorrer em liberdade.
O processo está sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.