Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT da 8ª região, que disse que “gravidez não é doença” ao negar o pedido de adiamento de audiência de uma advogada gestante.
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Na decisão, Salomão verificou que pode ter havido violação dos deveres inerentes à magistratura, além de possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.
Além disso, o corregedor destacou que, desde março de 2023, com a aprovação da resolução CNJ 492/23, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas uma recomendação.
“Nesse passo, é preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao ‘tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes’. Vale dizer, o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às ‘desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial’ (p. 45).”
A representação foi proposta pelos conselheiros Marcello Terto e Silva, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Leia o pedido de providências e a decisão.
O caso
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
"Vai adiar o julgamento?", questionou o presidente do colegiado.
"Ela pediu sustentação oral", respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, "como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença".
"Não é doença, mas é um direito", redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. "Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora."
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.