OABs fazem reiteradas campanhas de orientação sobre lei Julia Matos
A lei 13.363/16 alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães.
Da Redação
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Atualizado às 09:20
Nesta terça-feira, 10, ganhou enorme repercussão o caso de uma advogada gestante que teve negado o pedido de adiamento de audiência. O desembargador do TRT da 8ª região chegou a dizer que "gravidez não é doença".
Com tantos casos de violação de prerrogativas, as OABs de todo o Brasil precisam fazer campanhas reiteradas de orientação, com seminários e palestras, sobre a lei 13.363/16, mais conhecida como lei Julia Matos, que garante uma série de direitos a advogadas gestantes e mães.
Veja alguns eventos ocorridos ao longo dos anos:
Lei Julia Matos
Em 2016, foi sancionada a lei 13.363 - apelidada de Lei Julia Matos -, que alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães.
A lei diz, entre outros pontos, que advogadas gestantes têm preferência na ordem de sustentações orais. Determina, ainda, a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.
A lei também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio-X.
O nome "Julia Matos" foi dado em homenagem à filha de Daniela Teixeira - advogada que, recentemente, foi indicada pelo presidente Lula ao cargo de ministra do STJ.
Grávida de 29 semanas, a advogada sofreu triste episódio. Ela sustentaria no CNJ, e teve negado pedido de preferência na sustentação. Ela precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. A filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribui para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão.
Apresentado na Câmara, o projeto contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.