Nesta terça-feira, 10, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho publicou um pedido de desculpa à advogada Suzane Odane Teixeira Guimarães, que, gestante, teve negado o pedido de adiamento de audiência. Ela esteve com a desembargadora relatora do processo, quando explicou que o parto poderia ocorrer no dia da audiência, e, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento. Mas o pedido foi negado pela 4ª turma do TRT da 8ª região.
Presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho afirmou que "gravidez não é doença", e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
395112
Na retratação, Georgenor disse que sua manifestação foi profundamente indelicada e infeliz.
“Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.”
Assista ao vídeo:
Leia a íntegra do pedido de desculpa:
Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.
Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras.
Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada.
Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D. Advogada.
Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.
Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas.
Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.
Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.
Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região
Repercussão
Após o ocorrido, diversas instituições vieram a público repudiar o ocorrido. A OAB/PA afirmou que a situação é "de severa violação das prerrogativas da mulher advogada e, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça".
"As falas do desembargador Federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher."
Além da nota de repúdio, o presidente da OAB/PA, Eduardo Imbiriba, salientou que a seccional adotará outras medidas administrativas no intuito de garantir não só os direitos da advogada do caso em tela, como também o fiel cumprimento das prerrogativas da mulher advogada violadas neste ato.
O TRT da 8ª região também lamentou o ocorrido, destacando que "tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade".
A OAB/PR foi outra entidade que manifestou apoio. "A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça."
Relembre o caso
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
"Vai adiar o julgamento?", questionou o presidente do colegiado.
"Ela pediu sustentação oral", respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, "como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença".
"Não é doença, mas é um direito", redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. "Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora."
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.