Prefeito de Bela Vista do Toldo/SC, preso preventivamente há 166 dias no bojo da Operação Mensageiro, teve prisão revogada pela 6ª turma do STJ.
Trata-se de prisão realizada durante a quarta fase da operação deflagrada em Santa Catarina, na qual 16 prefeitos foram presos por superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criando-se saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.
No caso, o prefeito de Bela Vista do Toldo foi preso após seu secretário ter sido acusado de receber R$ 8 mil a título de propina.
Necessidade da prisão
No julgamento, ministro Jesuíno Rissato afirmou que o réu foi “ousado” por celebrar contrato, no qual, supostamente, houve propina, seis dias após a deflagração da operação.
Entendeu necessária a manutenção da prisão, para interromper a atuação da organização criminosa a fim de garantir integridade da ordem pública. O entendimento foi seguido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
De modo diverso, ministro Sebastião Reis apontou que outras cautelares seriam aplicáveis ao caso, em razão de dúvida de autoria e do baixo valor apurado.
Para Sebastião, o mero afastamento das funções seria o bastante, sendo a prisão excessiva. Ministro Antonio Saldanha e ministra Laurita Vaz acompanharam a divergência.
Assim, por maioria, a prisão do prefeito foi revogada.
A defesa do prefeito de Bela Visto do Toldo, com sustentação oral no julgamento, foi feita pelo advogado Guilherme Silva Araujo que coordena a equipe de defesa do político, que conta também com os advogados Pietra Inácio, Jhonatan Morais, Rafael Roxo e André Collares, todos do escritório Araújo & Sandini.
- Processo: HC 832.407