STJ mantém prisão de políticos de SC acusados de esquema criminoso
O prefeito de Barra do Sul/SC, Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.
Da Redação
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Atualizado em 30 de dezembro de 2022 08:04
Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul/SC, Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.
De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina.
A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o MP de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.
As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.
Investigação apurou crimes de fraude à licitação, corrupção e organização criminosa
A ministra Maria Thereza apontou que o TJ/SC, ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho políticos estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa.
Ainda de acordo com o TJ/SC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.
"Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em habeas corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário", concluiu a ministra.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 6ª turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Informações: STJ.