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Exposição "As Constituições Brasileiras", organizada pela FAAP, abre as comemorações dos 200 anos do Judiciário independente no Brasil

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22/5/2007


Exposição das constituições

Mostra organizada pela FAAP reúne constituições brasileiras nos Três Poderes

Como parte das comemorações dos 200 anos de independência da Justiça brasileira em relação a Portugal, será aberta, amanhã, às 19h, no edifício sede do STF, uma exposição sobre a história das Constituições brasileiras, organizada e montada pela Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP.

A idéia partiu da presidente do STF e do CNJ, ministra Ellen Gracie Northfleet, e a curadoria é assinada pelo ex-presidente do STF, ministro Nelson Jobim.

A mostra com as sete Constituições brasileiras se dividirá entre os Três Poderes: as Cartas de 1824 e 1891 estarão expostas no Edifício Sede do STF; as de 1934, 1937 e 1967 – que foram patrocinadas pelo governo Executivo destes períodos – poderão ser vistas no Palácio do Planalto; e as Constituições de 1946 e 1988, fruto de trabalho do Congresso, serão mostradas no Salão Negro do Congresso Nacional.

Pinturas, esculturas, documentos, fotografias, revistas, jornais, vestuário, objetos pessoais dos constituintes - como óculos, bengalas e chapéus, mobiliário, objetos de uso doméstico, cartas e vídeos compõem a mostra, montada a partir de pesquisas e de peças de museus tais como: o Museu Imperial (Petrópolis), o Museu da República (Rio de Janeiro), o Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro), Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), o Instituto de Estudos Brasileiros (São Paulo) e o Museu de Arte Brasileira da FAAP (São Paulo).

Esta exposição quer trazer ao público um conhecimento maior das sete Constituições Brasileiras, ambientadas de acordo com o momento histórico e a produção cultural de cada época.

"Nosso objetivo, ao aceitar este desafio, foi oferecer ao grande público de visitantes e estudantes uma exposição que, ao mesmo tempo fosse didática, ajudando na compreensão do que são as Constituições; fosse histórica, situando cada qual na sua época, com seus personagens e fatos do seu tempo; e fosse artística, ilustrando nossas leis maiores com obras de arte dos nossos artistas mais consagrados que viveram e criaram naqueles períodos", esclarece Celita Procopio de Carvalho, presidente do Conselho de Curadores da Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP.

A visitação ao público será aberta no dia 24 de maio, simultaneamente, nos três Poderes. As escolas públicas poderão agendar visitas com o apoio da FAAP que fornecerá ônibus para o transporte dos alunos. A exposição ficará aberta para o público em Brasília até o dia 23 de agosto.

Trânsito será modificado para abertura da exposição

O tráfego pela via S1 (anexos dos Ministérios - sul) ficará fechado para facilitar o acesso à mostra na abertura oficial. Amanhã também ficará fechado o estacionamento do Panteão, e o acesso à exposição só será possível pela entrada principal do edifício sede do Supremo Tribunal Federal, pelo Hall dos Bustos, salão voltado para a Praça dos Três Poderes.

Informações

23/5 - Abertura oficial

24/5 a 23/8 - Visitação

Locais:

STF

Praça dos Três Poderes
Domingo a domingo - 10h às 18h

Palácio do Planalto

Praça dos Três Poderes
Segunda a Sexta - 9h às 18h
Sábado - fechado
Domingos e feriados - das 9h30 às 15h

Congresso Nacional

Esplanada dos Ministérios - Salão Negro
Domingo a domingo - 9h30 às 17h

Imagens da Exposição

Constituições do Brasil

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, decretada pela junta militar à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete (clique na Constituição desejada e confira o texto na íntegra).

Constituição 1988

Constituição 1967 - EMC nº 01-69

Constituição 1967

Constituição 1946

Constituição 1937

Constituição 1934

Constituição 1891

Constituição 1824

A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, optando pelo presidencialismo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

No início, com a primeira constituição, a de 1824, existia também o Poder Moderador, que permitia a interferência em todos os outros poderes.

As diversas constituições ficaram marcadas pelos seus aspectos característicos.

A versão de 1891 ficou marcada por espelhar o momento político e social por que o país passava com a Proclamação da República. Essa se tornou a primeira constituição republicana.

Em <_st13a_metricconverter productid="1934, a" w:st="on">1934, a constituição inovou com a defesa do voto feminino e do voto secreto. Foi aprimorado o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, além de reforçar a previsão expressa de recurso extraordinário para o STF. Instituiu o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

A de 1937 mostrou uma preocupação em fortalecer o poder Executivo e restringiu a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, porém não teve uma aplicação regular. Muitos dos seus dispositivos continuriam como letra morta, sem nenhuma aplicação prática.

Em <_st13a_metricconverter productid="1946, a" w:st="on">1946, a marca foi a redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra. Assim, foram reintroduzidas as eleições diretas para presidente da República, governadores, parlamento e assembléias legislativas.

A de 1967 preocupou-se, fundamentalmente, com a segurança nacional. Deu mais poderes à União e ao presidente, além de restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

A Constituição de 1988, que rege o país até os dias atuais, ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, como era chamada pelo deputado Ulysses Guimarães. Era um período em que a ditadura militar comandava o país e o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A constituição foi criada pela Assembléia Nacional Constituinte, que estabeleceu leis avançadas para a época, em um texto moderno, com inovações relevantes para a democratização do Brasil. Exemplo, inclusive, para outros países.

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