Sancionada na última semana pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei 17.785/23 altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado de SP.
A norma modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais.
O texto sancionado modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais).
Também altera a sistemática do recolhimento das custas nas execuções, determinando que sejam adiantadas pelo exequente no início de sua tramitação (no percentual de 2% do crédito a ser satisfeito), para posterior reembolso pelo executado, ao invés de serem cobradas apenas ao final da execução, como ocorria anteriormente.
A lei ainda amplia de 10 para 15 Ufesps - Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Migalhas, como é sabido, anualmente faz um levantamento dos valores das custas judiciais em todos os Estados brasileiros, considerando como parâmetro o valor da ação de cobrança de R$ 100 mil.
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No início deste ano, antes da nova lei, SP ocupava o 2º lugar, com R$ 1 mil de custas iniciais. Agora, com as mudanças, o valor passa para R$ 1.500. O Estado, então, passa a ocupar o 6º lugar, juntamente com ES.
Não é bem assim
Na época que o texto ainda estava em tramitação na Alesp, Migalhas conversou com Eduardo Mange, presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Segundo o advogado, se for considerado o processo como um todo, SP figura entre os Estados com valores mais elevados, dificultando o acesso do jurisdicionado à Justiça.
De acordo com Eduardo, para entender por que as custas paulistas são uma das mais caras do Brasil, é necessário examinar a totalidade da carga tributária incorrida pelo jurisdicionado ao longo do processo.
Para tanto, Mange destaca que a Corte bandeirante tem o segundo teto de custas mais elevado do Brasil para custas iniciais, conforme relatório elaborado em 2019 pelo CNJ. O valor correspondente a 3.000 UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para 2022, alcança R$ 95.910.
"Só que esse teto na Justiça paulista só incide por determinado ato. Se você tiver que pagar para recorrer, por exemplo, você vai pagar de novo. Não é um teto geral, é um teto por ato. Você pode ter que pagar os R$ 95 mil mais de uma vez", pontua.
Patricia Vanzolini, presidente da OAB/SP, também é contra a novel legislação. Em visita à sede do Migalhs na sexta-feira, 6, ela disse que o aumento pode restringir o acesso à Justiça, sendo "cruel" e "imoral".
A advogada explicou que a OAB/SP foi combativa e crítica tentando evitar a aprovação do projeto de lei. "Nós entendemos que repassar essa conta para o cidadão sem melhoria de gestão e sem melhoria da prestação jurisdicional é desarrazoado", ressaltou.
O aumento de carga tributária, sem estudo e "sem muita justificativa racional", é deletério e dificulta o acesso à Justiça, afirmou a presidente. Ainda, Patricia apontou que se comparar a quantidade de processos com a arrecadação, SP é um dos tribunais mais caros e menos produtivos do país.