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Para Patricia Vanzolini, lei que aumenta taxas em SP é cruel e imoral

"Nós entendemos que repassar essa conta para o cidadão sem melhoria de gestão e sem melhoria da prestação jurisdicional é desarrazoado", ressaltou.

6/10/2023

A presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, concedeu entrevista ao Migalhas nesta sexta-feira, 6, e comentou a sanção da lei que altera valores das taxas judiciais em São Paulo. Para ela, o aumento pode restringir o acesso à Justiça, sendo "cruel" e "imoral".

Patricia explicou que a OAB/SP foi combativa e crítica tentando evitar a aprovação do projeto de lei. "Nós entendemos que repassar essa conta para o cidadão sem melhoria de gestão e sem melhoria da prestação jurisdicional é desarrazoado", ressaltou.

O aumento de carga tributária, sem estudo e "sem muita justificativa racional" é deletério e dificulta o acesso à Justiça, afirmou a presidente. Ainda, Patricia apontou que se comparar a quantidade de processos com a arrecadação, São Paulo é um dos tribunais mais caros e menos produtivos do país.

A presidente da OAB/SP afirmou que um dos argumentos do Tribunal de Justiça para a elevação das taxas era desafogar o Judiciário e impedir o litígio. Segundo ela, encarecer a prestação de um serviço essencial para forçar as pessoas a não o usarem "parece até cruel e imoral". "A pessoa precisa do serviço e não vai poder usá-lo porque é caro", ressaltou.

"Esse argumento nos parece muito ruim, muito preocupante, em dois sentidos: o primeiro é que as pessoas não litigam porque querem, via de regra, elas litigam porque já tiveram algum direito negado e segundo porque o maior usuário do sistema de Justiça paulista e brasileiro é o próprio Estado."

De acordo com Patricia, as execuções fiscais são grande parte dos processos e ocupa tempo do servidor, do juiz e tem taxa de êxito ínfima de recuperação. Ainda, apontou que o Estado, que é o maior usuário do sistema de Justiça com as execuções fiscais, não vai pagar esse aumento de taxas.

Por fim, outro aspecto apontado pela presidente da OAB/SP, foi a antecipação de recolhimento para as execuções de título extrajudicial e para o cumprimento de sentença.

"A nossa taxa de recuperabilidade é uma taxa muito pequena. É muito inferior a 50%. Então, o credor tem menos de metade da chance de reaver o seu dinheiro e já vai ter pagado antecipadamente."

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