Carta Maior do Estado Brasileiro, a CF de 1988 ainda apresenta um vácuo legislativo com relação a alguns de seus dispositivos. Trata-se de normas de eficácia limitada, segundo classificação de José Afonso da Silva.
Conforme dados da Câmara dos Deputados, são 435 os dispositivos constitucionais que se sujeitam à regulamentação. Desses, 273 já foram regulamentados e 162 aguardam tutela específica.
Ausente a regulamentação, a situação, naturalmente, abre espaço para atuação de outros Poderes: o Executivo pode sugerir projetos de lei e o Judiciário, ser solicitado em demandas originadas pela falta de normas reguladoras.
A maioria dos dispositivos esperando serem regulamentados está no capítulo sobre a Organização do Estado. Por outro lado, o capítulo com menos dispositivos é o destinado a Disposições Constitucionais Gerais.
Veja o comparativo:
- Confira na íntegra os 162 dispositivos da CF/88 ainda não regulamentados.
Judiciário
As lacunas constitucionais também abrem espaço para atuação do Judiciário. Um dos casos mais conhecidos é relativo à ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da CF.
No julgamento dos MIs 670, 708 e 712, o Supremo decidiu que, enquanto não for elaborada tal regulamentação, valem as regras previstas para o setor privado - lei 7.783/89.
Ainda, outro tema ainda não regulamentado e que foi objeto de ADO, é a licença-paternidade. Atualmente ela é prevista no art. 7º da CF, mas não há nenhuma proposta legislativa a respeito do tema. O STF, por maioria, definiu que o Congresso deve regulamentá-la em um prazo de 18 meses.
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Em entrevista ao Migalhas, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, tratou do tema, explicando que uma Constituição abrangente gera protagonismo do judiciário.
Executivo
A ausência de normas reguladas abre espaço para a atuação do Poder Executivo. A título de exemplo está a proposta de reforma administrativa, veiculada na PEC 32/20, que, entre outros pontos, pretende debater o conteúdo do art. 41 da CF, que prevê a perda de cargos dos servidores públicos "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
Curiosamente, outro dispositivo que ainda não possui regulamentação é o que diz respeito às funções do vice-presidente da República. Além de substituir temporariamente ou suceder o presidente em caso de impeachment, renúncia ou morte, o cargo de vice-presidente ainda não tem suas atribuições definidas.
Até hoje, apenas um projeto, de 2017, foi proposto para regulamentar o dispositivo, mas já foi arquivado.