Aproximadamente 116 dispositivos da CF/88 ainda não foram regulamentados
Título "Direitos e Garantias Fundamentais" possui 13 dispositivos que carecem de regulamentação, sete deles estão apenas no consagrado artigo 5º.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Atualizado em 9 de outubro de 2015 13:18
A Constituição Federal completou 27 anos no último dia 5. Desde sua promulgação, um dos maiores desafios tem sido a efetivação de todas as garantias constitucionais. Com efeito, a CF ainda possui aproximadamente 116 dispositivos que precisam ser regulamentados. Destes, 89 já possuem preposições tramitando no Congresso.
O título "Direitos e Garantias Fundamentais" possui 13 dispositivos que carecem de regulamentação, sete deles estão apenas no consagrado artigo 5º.
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"
São eles:
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Liberdade de consciência e de crença
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Atualmente, tramitam oito propostas no Congresso com o objetivo de regulamentar a questão. Em junho, a chamada "Lei Geral das Religiões", como é conhecido o PL da Câmara 160/09, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e aguarda, agora, a designação de um relator na CCJ da Casa.
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Livre locomoção
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Sobre a questão, já foram apresentadas cinco propostas de regulamentação no Congresso. Quatro delas foram arquivadas. A outra (PL 4583/90) está pronta para ir ao Plenário da Câmara desde 1193.
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Associações
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Treze propostas sobre o tema foram apresentadas no Congresso logo nos quatro anos seguintes da promulgação da CF. A maioria delas foi arquivada. Anterior a disposição, há sobre o tema a lei 5.764 de 1971, que definiu a política Nacional de Cooperativismo.
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Instituição do júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados :
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A legislação anterior a CF sobre o tema é a lei 3.689 de 1941, o nosso CPP. Na Câmara, após 88, foram apresentadas cinco propostas de regulamentação do tema. Todas foram arquivadas.
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Individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes :
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Apenas uma proposta específica para disciplinar a individualização da pena foi apresentada. Há, contudo, três leis anteriores a CF que versam sobre a questão: CPP, lei de execuções penais (7.210/84) e o CP (decreto-lei 2.848).
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Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
O tema está presenta no Estatuto do Estrangeiro de 1980. Atualmente, tramita na Câmara o PL 2.516/15, que pretende substituir a norma de 80 e está com Comissão Especial.
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Flagrante
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
As duas leis anteriores à CF sobre o tema são: o Estatuto Militar (6.880/80) e o Código Penal Militar (1.001/69).
Dos direitos sociais
"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (..)"
No artigo 7ª da CF há três dispositivos que carecem de regulamentação: despedida arbitrária, adicional de remuneração e proteção em face da automação.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Mais de 100 propostas já foram apresentadas no Congresso para disciplinar a matéria. A legislação anterior à CF sobre o tema é a CLT.
Associação profissional
O artigo 8º, que dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical, também possui 2 dispositivos a serem regulamentados.
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Contribuição
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
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Dispensa
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
Nacionalidade
Encerrando os artigos do capitulo de Direitos Fundamentais que possuem dispositivos ainda não regulamentados, está o artigo 12, "são brasileiros (...)."
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Há dispositivos que carecem de regulamentação também nos títulos sobre organização do Estado e dos Poderes, defesa dos Estados e Instituições Democráticas, Ordem Econômica, dentre outras. Veja tabela abaixo:
Títulos |
Quantidade de dispositivos não-regulamentados |
Da Organização do Estado |
21 |
Da Organização dos Poderes |
13 |
Da Defesa do Estados e das Instituições Democráticas |
7 |
Da Tributação e do Orçamento |
10 |
Da Ordem Econômica e Financeira |
8 |
Da Ordem Social |
18 |
Das Disposições Constitucionais Gerais |
3 |
ADCT |
13 |