Migalhas Quentes

STF valida voto de qualidade do Carf em caso de R$ 1,86 bilhão

O processo é anterior à lei 14.689/23, sancionada em setembro.

3/10/2023

Em decisão unânime, o STF validou a aplicação do voto de qualidade do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em caso de cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão. O processo é anterior à lei 14.689/23, sancionada em setembro.

O Carf é o órgão do ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda. A lei 13.988/20 extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas.

Todavia, neste ano, em setembro, foi sancionada a lei 14.689/23, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações.

No caso que estava em debate no STF, o imbróglio envolve a Whirlpool, que perdeu uma disputa no Carf no voto de qualidade.

Em 1ª e 2ª instâncias, a empresa conseguiu anular o julgamento do recurso fiscal, ao fundamento de inconstitucionalidade do voto de qualidade.

A PGFN acionou o STF com o objetivo de anular a sentença. O pedido foi atendido monocraticamente pelo ministro Luiz Fux, em 2019.

A Whirlpool interpôs agravo interno e o caso foi levado ao plenário virtual.

A relatora Rosa Weber, entretanto, considerou irreparável o teor da decisão de Fux. Em seu voto, a ministra recém-aposentada cita o risco de grave lesão à ordem e à economia pública.

“Somente o recurso administrativo cujo julgamento foi anulado relaciona-se a crédito tributário no valor de R$ 1.861.457.432,59 (um bilhão, oitocentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Esse dado, por si só, evidencia o enorme impacto à arrecadação fiscal, caso esse entendimento seja mantido e reproduzido em casos semelhantes, nos quais o julgamento venha a ser desempatado pelo voto de qualidade do Presidente do órgão julgador.”

Ante o exposto, conheceu e negou provimento ao agravo, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. A decisão foi unânime. O ministro Dias Toffoli estava impedido.

Empresa perdeu disputa no voto de qualidade do Carf.(Imagem: Freepik)

Veja o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada, com vetos, lei que restabelece voto de qualidade no Carf

21/9/2023
Migalhas Quentes

Fazenda e OAB fecham acordo e mantêm voto de qualidade, mas sem multa

15/2/2023
Migalhas Quentes

Voto de qualidade no Carf: Advogado defende decisão pró-contribuinte

17/1/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024