Após três anos da convocação para concurso público, candidata que foi informada apenas virtualmente da realização de exame toxicológico terá direito a seguir na disputa pela vaga. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 2ª unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte/MG, ao considerar jurisprudência de que após um lapso temporal a candidata deve ser informada pessoalmente da nova etapa.
Consta nos autos que a participante foi aprovada e nomeada para o cargo efetivo de guarda civil municipal da Prefeitura de Belo Horizonte/MG, em agosto de 2020. Contudo, a fase de exame toxicológico aconteceu em junho de 2023, quase três anos após a sua nomeação. Além do longo período entre esses eventos, a convocação foi realizada somente através do Diário Oficial.
Assim, a candidata não soube a tempo da etapa e acabou sendo eliminada do certame por não comparecer ao exame. Após tomar ciência, tentou entrar com recurso na banca examinadora, que foi indeferido sob alegação de que no edital constava que as convocações seriam feitas através de DOM.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou o longo tempo entre a aprovação da mulher e o exame a ser realizado, bem como a jurisprudência adotada pelo TJ/MG em casos como esse.
“É entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça, em consonância ao posicionamento adotado pelo STJ, de que o candidato aprovado, após transcurso de longo lapso temporal, possui direito à intimação pessoal e de outros meios além da publicação editalícia.”
Dessa forma, o magistrado determinou que a candidata seja convocada para realizar o exame toxicológico, e se aprovada, tomar posse e exercício no cargo.
O advogado Gustavo Paes, do escritório Paes Advogados, atua pela candidata.
- Processo: 5190751-41.2023.8.13.0024
Veja decisão.