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Concurso

Candidato comunicado de aprovação apenas pelo DOU será nomeado

Para o magistrado, a nomeação ofendeu os princípios constitucionais da publicidade e eficiência.

Da Redação

sexta-feira, 26 de março de 2021

Atualizado às 10:56

O juiz de Direito Gustavo Dalul Faria, da 2ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, determinou que o Estado de Goiás promova nomeação e convocação para o curso de formação candidato que foi aprovado em certame para policial militar do Estado, mas foi comunicado apenas pelo DOU, e não tomou conhecimento de sua convocação.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Um homem ingressou com ação em face do Estado de Goiás visando sua nomeação e posse no cargo de policial militar do Estado.

Aduziu ter sido aprovado em 992º lugar no certame, para o cargo de soldado 2ª classe. Contudo, não foi notificado de sua nomeação no cargo para o qual foi habilitado. Alegou que, como sua comunicação ocorreu através de diário oficial, não tomou conhecimento da convocação.

Em razão da suposta ilegalidade cometida, o rapaz requereu a procedência do pedido para ingressar no curso de formação de praças com a consequente nomeação e posse no cargo.

O magistrado disse que o candidato alegou não ter sido comunicado da sua nomeação de forma eficiente, resultando no seu não comparecimento para início do curso de formação. Para o juiz, a realização de concurso visa concretizar diversos princípios consagrados na CF/88, dentre eles a impessoalidade, a isonomia, a eficiência e a moralidade.

O juiz considerou que, sobre o tema em deslinde, "é pacífico o entendimento de que o candidato deve ser comunicado pessoalmente da sua nomeação no cargo para o qual foi habilitado."

Para o magistrado, a forma como o Estado de Goiás comunicou o ato de nomeação do candidato, ou seja, via DOU, ofendeu os princípios da publicidade e eficiência, pois não alcançou o destinatário.

"De tal modo, alternativa não resta senão reconhecer que os princípios da publicidade, da legalidade, da razoabilidade e da eficiência foram inobservados neste caso, motivo pelo qual deve-se reconhecer ao autor o direito de ser novamente convocado, para os mesmos fins, e desta vez, de forma adequada e eficaz."

Por fim, o juiz julgou procedente o pedido do rapaz e determinou sua nomeação no cargo para o qual foi habilitado, além de sua convocação para o curso de formação.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina o candidato. 

Leia a sentença

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