Após fim do benefício previdenciário, homem que foi considerado inapto a trabalhar por médico da empresa terá de ser reintegrado ao cargo. Decisão é da juíza do Trabalho Luciana Goncalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª vara do Rio de Janeiro/RJ, ao considerar que a decisão do órgão tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa
O homem alegou que, apesar de ter recebido alta previdenciária em julho de 2019, a empresa o considerou inapto para o trabalho após avaliação médica interna, colocando-o em uma situação conhecida como "limbo previdenciário." Devido a essa situação, o homem ajuizou ação por alegar que a responsabilidade pelo pagamento dos períodos deveria recair sobre a empresa, pois isso impede seu retorno ao trabalho.
Ao avaliar o caso, a juíza ressaltou que, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a gerar efeitos, e as obrigações aplicáveis à relação empregatícia voltam a vigorar, em consonância com o princípio da continuidade da relação de emprego.
“Em que pese a avaliação realizada pelo médico da empresa considerar o empregado inapto, o ato do órgão previdenciário goza de presunção de veracidade, sobrepondo-se à avaliação médica realizada, cabendo à reclamada a recolocação do autor em seu posto de trabalho, ainda que de forma readaptada.”
Com base nesses fundamentos, a juíza determinou o retorno imediato do homem ao emprego, com a empresa sendo obrigada a recolocá-lo, mesmo que em uma função adaptada.
O escritório Antonia Ximenes atua pelo trabalhador.
- Processo: 0100834-76.2023.5.01.0058
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