Migalhas Quentes

Homem submetido a "limbo previdenciário" será reintegrado ao trabalho

Juíza do Rio de Janeiro/RJ entendeu que a decisão do órgão previdenciário tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa.

27/9/2023

Após fim do benefício previdenciário, homem que foi considerado inapto a trabalhar por médico da empresa terá de ser reintegrado ao cargo. Decisão é da juíza do Trabalho Luciana Goncalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª vara do Rio de Janeiro/RJ, ao considerar que a decisão do órgão tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa

O homem alegou que, apesar de ter recebido alta previdenciária em julho de 2019, a empresa o considerou inapto para o trabalho após avaliação médica interna, colocando-o em uma situação conhecida como "limbo previdenciário." Devido a essa situação, o homem ajuizou ação por alegar que a responsabilidade pelo pagamento dos períodos deveria recair sobre a empresa, pois isso impede seu retorno ao trabalho.

Limbo previdenciário: Trabalhador é reconduzido ao emprego por juíza.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, a juíza ressaltou que, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a gerar efeitos, e as obrigações aplicáveis à relação empregatícia voltam a vigorar, em consonância com o princípio da continuidade da relação de emprego.

“Em que pese a avaliação realizada pelo médico da empresa considerar o empregado inapto, o ato do órgão previdenciário goza de presunção de veracidade, sobrepondo-se à avaliação médica realizada, cabendo à reclamada a recolocação do autor em seu posto de trabalho, ainda que de forma readaptada.”

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou o retorno imediato do homem ao emprego, com a empresa sendo obrigada a recolocá-lo, mesmo que em uma função adaptada.

O escritório Antonia Ximenes atua pelo trabalhador.

Leia a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador submetido a "limbo previdenciário" deve ser realocado

28/5/2023
Migalhas Quentes

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

19/9/2022
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por colocar empregada em “limbo previdenciário”

14/5/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024