Por unanimidade, 5ª turma do STJ entendeu possível anular ação penal por falta de proposta, pelo MP, de ANPP - acordo de não persecução penal.
No caso, a ré respondia por tráfico de drogas, e a denúncia foi realizada em 21/12/19, época prévia à existência do pacote anticrime (lei 13.964/19), que passou a viger em 24/01/2020.
Entretanto, em 2020, houve reforma da sentença e a desclassificação do crime. Assim, a ré foi condenada a um ano e nove meses de prisão, incursa na hipótese de tráfico privilegiado.
A partir da última sentença, a defesa da ré apelou ao TJ/RJ para pedir a ANPP, pois, a nova sentença foi prolatada na vigência do pacote anticrime. O TJ/RJ, entretanto, entendeu que a falta de confissão não impedia o acordo.
A defesa, irresignada, apresentou HC ao STJ, argumentando que a confissão não ocorrera em razão da falta de oportunidade de realizar o acordo de não persecução.
O defensor público, em sustentação oral, apontou que se trataria de caso similar ao que prevê a Súmula 337 do STJ, segundo a qual, na hipótese de desclassificação do crime, cabe oferta de sursis ao réu.
Anulação do processo
No caso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu pela anulação do processo e determinou a manifestação do MP para proposição do ANPP, nos termos do art. 28-A do CPP. De modo que, a confissão em fase anterior à denúncia, não poderá ser requisito para proposição da negociação pela parquet.
- Processo: HC 837.239
STF
Ainda em setembro deste ano, o STF começou a julgar, em plenário virtual, a possibilidade de retroatividade de acordos de não persecução penal.
O julgamento está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
394056
Até agora, ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli votaram favoravelmente à tese de aplicação retroativa do acordo.