O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou a Record TV a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, homem acusado injustamente de participação em gangue responsável por ataques e roubos no centro de São Paulo.
O magistrado na sentença que a conduta da emissora de TV extrapolou os limites da liberdade de expressão ao acusar o autor, expondo sua imagem de forma sensacionalista. “Poderia a ré ter agido com maior cautela, não divulgando fotografia ou ressalvando que o autor era mero suspeito, conforme informações da polícia. Isso, porém, não ocorreu”, escreveu.
O juíz completou: “Na hipótese dos autos, não há dúvida de que o autor sofreu constrangimentos aptos à caracterização dos danos extrapatrimoniais para milhões de pessoas que assistiam a informativo. Deve, portanto, a ré, nos termos do artigo 186, do vigente Código Civil e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, indenizar integralmente o autor pela prática de conduta lesiva”, concluiu.
Dessa forma, o julgador determinou que a Record indenize o homem em R$ 100 mil por danos morais.
- Processo: 1052860-49.2023.8.26.0100
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Informações: TJ/SP.