A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil por danos morais a família que precisou desocupar a residência às pressas, de madrugada, após perfuração de tubulação de gás natural. Colegiado entendeu que o dano e o nexo causal ficaram comprovados nos autos.
Consta na decisão que a Companhia executava serviços de manutenção na rede subterrânea de abastecimento de água quando perfurou a tubulação de gás, causando grande vazamento por toda a região, o que provocou incêndios na rede elétrica e em apartamentos. Em razão do acidente, a família precisou sair às pressas da residência e, das 3h30 às 19h, ficou sem acesso a banheiro, alimentação, vestimentas, abrigo ou qualquer outro suporte.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, explicou que o dano e o nexo causal ficaram comprovados, impondo-se o dever de indenização conforme o disposto na CF.
"Inegável que a conduta da ré resultou em diversos transtornos aos autores, que tiveram de deixar abruptamente sua residência durante a madrugada, levando seu filho de 7 anos de idade, sem os seus pertences e documentos, permanecendo por um longo período com a incerteza de retorno à moradia, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e gera danos extrapatrimoniais indenizáveis."
Diante do exposto, o colegiado decidiu que a Sabesp deve indenizar por danos morais em R$ 10 mil para cada um dos moradores, totalizando R$ 30 mil.
- Processo: 1012161-60.2021.8.26.0011
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Informações: TJ/SP.