Assunto de grande repercussão na internet nos últimos dias, as ‘lives NPC’ ficaram conhecidas no Brasil após o influenciador digital Felca ter aderido à tendência, compartilhando com seus mais de três milhões de seguidores no TikTok. O que era para ser um simples teste, tornou-se uma grande fonte de dinheiro.
Por se tratar de performances consideradas excêntricas, levando a um intenso debate público nas redes sociais, a rede social TikTok tem reduzido o alcance de lives desta natureza, conforme relatado por usuários nesta terça-feira, 19. Um novo aviso tem sido exibido pela plataforma, restringindo “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante para induzir os espectadores a enviar presentes”.
As lives funcionam a partir de presentes. Conforme o público envia presentes e/ou dinheiro, caracterizado por desenhos/ícones diferentes, o streamer reage com palavras e gestos específicos, remetendo às influências de cosplayers. Cada presente é revertido em alguns centavos de dólares aos criadores de conteúdo dessas lives.
Com as novas restrições por parte do TikTok – que possui uma média de 74,1 milhões de usuários ativos no Brasil, conforme dados do DataReportal – como os usuários devem se proteger e assegurar que seu conteúdo não caia em restrições mais severas? Marcelo Mattoso, advogado especialista em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que cada plataforma possui seu conjunto próprio de regras, que na maioria das vezes são chamados de “termos de uso”, “termos de utilização” ou “termos de serviço”. Há, também, conforme o especialista, outros documentos como as políticas de privacidade, política de utilização de dados, política de parceria e política de remuneração.
“Todas elas, incluindo o TikTok, possuem um arcabouço para resguardar tanto elas quanto os seus usuários, sejam eles produtores ou espectadores. Tais regras não se sobrepõem à lei, porém, em sua maioria, todas são elaboradas de acordo com o ordenamento jurídico da localidade em que atuam. Em casos raros de dissonância, caberá judicialização para rever ou anular alguma cláusula abusiva, mas, via de regra, tais regras, se aceitas pelo usuário, constitui contrato entre as partes, incluindo produtores/espectadores x plataforma."
Ainda conforme Mattoso, o entendimento majoritário do judiciário atual diz que, ao aceitá-las - e isso se dá quando o usuário clica ou seleciona a famigerada checkbox com os dizeres “Li e estou de acordo com os ‘termos de Uso” - presume-se que o espectador ou produtor de conteúdo as tenha lido e concordado. “É como se as partes estivessem formalizando um contrato de parceria, na qual uma parte se obriga a fornecer a plataforma de divulgação e a tecnologia, desde que o usuário ou produtor se atenha às regras estabelecidas previamente”, afirma.
Embora cada plataforma possua seu conjunto de regras, no geral, tanto o TikTok quanto outras do grupo Meta, como Facebook, Instagram, além do Twitter e LinkedIn, possuem políticas muito semelhantes. Todas preveem a possibilidade de suspensão imediata do usuário que, de alguma forma, produzir ou disponibilizar conteúdos tóxicos, agressivos, discriminatórios (sexo, etnia, religião, etc.), relacionados à spam ou crimes (fraude, estelionato, falsidade ideológica, etc.), bem como utilizar programas de terceiros (hack) para tentar de alguma forma acessar os servidores da plataforma, dentre outros.
“É válido destacar que, em caso de disponibilização de conteúdos não permitidos pelas regras da plataforma, seja eles ilegais ou abusivos, além da penalidade de suspensão da conta do usuário da plataforma e remoção do conteúdo, o produtor/usuário poderá, ainda, responder judicialmente pelos seus atos na forma da lei”, alerta Mattoso, reforçando que a remoção do conteúdo e a suspensão do usuário é apenas a sanção contratual aplicada pela plataforma e não significa que tal usuário não possa ser penalizado na forma da legislação cível ou criminal.
Por sua vez, o TikTok não poderá ser responsabilizado pelos atos do usuário ou pelo seu conteúdo, pois, conforme o advogado, as plataformas estão de acordo com o que prevê o art. 19 da lei 12.965/14, que constitui o marco civil da internet. “Somente será punida se, mesmo depois de constatada a infração e a ordem judicial dada, o conteúdo não for tirado do ar pela plataforma”, conclui.