Migalhas Quentes

STJ valida penhora de ações de sociedade em recuperação judicial

3ª turma decidiu que não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das empresas do grupo em RJ, nada obsta a manutenção em relação a bens particulares da acionista majoritária.

21/9/2023

Para a 3ª turma do STJ, não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial. Segundo o colegiado, os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, são penhoráveis.

No caso, os ministros analisaram se podem ser penhorados valores depositados em conta-corrente inferiores a 40 salários-mínimos e se é possível a penhora de ações que, a despeito de pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social de sociedade em recuperação judicial.

Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial.(Imagem: Pexels)

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que, em regra, até o limite de 40 salários-mínimos, a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser respeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos meios executórios.

S. Exa. explicou que o intuito da norma contida no art. 833, X, do CPC/15 é apenas o de resguardar a existência de um patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e sua família. No caso, considerou que a excepcionalidade estaria configurada.

No entanto, ressaltou que não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se adota o princípio da livre circulabilidade da participação societária. "Os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis", destacou.

Segundo Cueva, não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das empresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a sua manutenção em relação a bens particulares da acionista majoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial.

Assim, não proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal

18/9/2023
Migalhas Quentes

Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação

26/8/2023
Migalhas Quentes

STJ: Pedidos de prisão e penhora podem ser unidos em ação de alimentos

30/8/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024