Migalhas Quentes

STJ valida penhora de ações de sociedade em recuperação judicial

3ª turma decidiu que não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das empresas do grupo em RJ, nada obsta a manutenção em relação a bens particulares da acionista majoritária.

21/9/2023

Para a 3ª turma do STJ, não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial. Segundo o colegiado, os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, são penhoráveis.

No caso, os ministros analisaram se podem ser penhorados valores depositados em conta-corrente inferiores a 40 salários-mínimos e se é possível a penhora de ações que, a despeito de pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social de sociedade em recuperação judicial.

Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial.(Imagem: Pexels)

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que, em regra, até o limite de 40 salários-mínimos, a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser respeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos meios executórios.

S. Exa. explicou que o intuito da norma contida no art. 833, X, do CPC/15 é apenas o de resguardar a existência de um patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e sua família. No caso, considerou que a excepcionalidade estaria configurada.

No entanto, ressaltou que não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se adota o princípio da livre circulabilidade da participação societária. "Os ativos integram o capital social da companhia recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis", destacou.

Segundo Cueva, não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das empresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a sua manutenção em relação a bens particulares da acionista majoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial.

Assim, não proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal

18/9/2023
Migalhas Quentes

Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação

26/8/2023
Migalhas Quentes

STJ: Pedidos de prisão e penhora podem ser unidos em ação de alimentos

30/8/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024