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STF: Confira sessão de julgamento do marco temporal desta quinta-feira

Por 9x2 Corte afastou tese do marco temporal no caso concreto.

21/9/2023

Nesta quinta-feira, 21, STF retomou julgamento do marco temporal das terras indígenas - objeto do RE 1.017.365, com repercussão geral (Tema 1.031).

Em sessões anteriores, seis ministros votaram. Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade.

Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a falta de um marco causa insegurança jurídica.

Na última quarta-feira, 20, após extenso voto, ministro Dias Toffoli propôs 15 teses que remontam a uma conjugação de diversos pontos aventados pelos demais ministros, com algumas inovações.

Ministro Luiz Fux e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram, nesta tarde, para seguir o relator, contra o marco temporal. Gilmar Mendes também votou conforme o relator, mas entendeu pela devolução dos autos ao tribunal de origem, para novo julgamento.

Ao final, o julgamento, quanto ao caso concreto, foi pela improcedência dos pedidos da inicial e pelo provimento ao RE, para afastar o marco temporal das terras indígenas. A definição da tese será debatida na próxima quarta-feira, 27.

Confira:

Territórios indígenas

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela Procuradoria do Estado.

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