O vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckimin, sancionou, com vetos, nesta quinta-feira, 21, a lei que atualiza o CPM - Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69).
A nova lei — que compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), com a CF e com a lei dos crimes hediondos — endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de cinco anos.
Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até quatro anos. Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).
Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
A norma originou-se do PL 2.233/22, proveniente da Câmara. O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em plenário em 22 de agosto, sob a relatoria de Hamilton Mourão, que é general da reserva do Exército. O senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
Vetos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em manifestação do ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Informações: Senado.