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Concurso: Faculdade deve oferecer matérias faltantes a aluno aprovado

Liminar foi concedida após juíza de São Paulo/SP considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

21/9/2023

Universidade deverá disponibilizar três matérias faltantes para a conclusão da graduação de um estudante aprovado em concurso público da Prefeitura de Cubatão/SP. Liminar foi concedida pela juíza Federal Rosana Ferri, da 24ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar os princípios da razoabilidade, de proporcionalidade e o respeito a isonomia entre os alunos.

Consta nos autos que o estudante, que está no último ano da graduação, foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de Arquiteto da Prefeitura Municipal de Cubatão/SP. Contudo, como não havia ainda concluído o concurso, ele requereu a prorrogação do prazo de entrega dos documentos, que foi aceito pela prefeitura, firmando nova data.

Entretanto, a universidade recusou a antecipação de grau antecipada do estudante, alegando que ele ainda deveria concluir três matérias — as quais também não foram disponibilizadas pela instituição.

Diante disso, o estudante entrou com um mandado de segurança cível contra a universidade, requerendo que as matérias fossem disponibilizadas e que ele pudesse realizar a avaliação de provas especiais.

Juíza determina que universidade disponibilize matérias faltantes para aluno aprovado em concurso público.(Imagem: Freepik)

Para a magistrada que analisou o pedido liminar, ainda que as instituições de ensino possuam autonomia administrativa, esta deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como respeitar a isonomia entre os alunos.

“Da leitura da inicial, é possível ao Juízo vislumbrar, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, especificamente, o direito à liberação, pela Instituição de Ensino Superior, das matérias pendentes para conclusão do curso a fim de possibilitar a posse no concurso em que foi admitido e a fim de evitar perecimento de direito.”

Dessa forma, a magistrada concluiu não haver razoabilidade e proporcionalidade na recusa da universidade em não adiantar as disciplinas, visto que a perda do estudante será bem maior, ao ser impedido de tomar posse em concurso público.

Em razão desses fundamentos, a julgadora determinou a disponibilização das matérias faltantes do curso de Arquitetura e Urbanismo ao aluno, além de designar uma data específica para que o estudante realize as provas especiais para antecipar a colação de grau.

O escritório Paes Advogados atua pelo aluno.

Veja a decisão.

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