Migalhas Quentes

Mulher que ajuizou 7 ações com o mesmo pedido tem processo extinto

Juiz verificou indícios de litigância predatória.

21/9/2023

Mulher que ajuizou sete ações contra banco com mesmo pedido, causa de pedir e partes, tendo sido alterada tão somente a nomenclatura dos descontos em cada uma das ações, teve o processo extinto sem resolução de mérito. O juiz de Direito Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, verificou indícios de litigância predatória.

A autora ajuizou ação em face da financeira alegando que vem suportando descontos abusivos referentes a serviço não contratado, que são descontados diretamente em conta bancária.

Na análise do caso, o juiz verificou que a mesma parte interpôs sete ações com mesmo pedido, causa de pedir e partes, tendo sido alterada tão somente a nomenclatura dos descontos em cada uma das ações. “Na maioria dos casos, sequer há alteração da nomenclatura dos descontos”, afirmou.

“A conclusão possível é que o propósito único para ajuizamento de tantas demandas dessa natureza, caracterizando verdadeiro ‘demandismo’, ou a denominada ‘demanda predatória’ se traduz na mera busca pela condenação das instituições financeiras nas verbas de sucumbência e multiplicidade de condenações a título de danos morais, abarrotando o Poder Judiciário com repetidas e inúmeras ações idênticas, circunstância que deve ser rechaçada pelo Judiciário.”

Segundo o magistrado, o art. 292 do CPC contempla a faculdade, e não a obrigatoriedade, de se cumular vários pedidos em um mesmo processo. No entanto, de acordo com o juiz, o abuso cometido por vários procuradores na distribuição de ações que se multiplicam merece atenção especial, “tendo em vista o prejuízo causado a todos os jurisdicionados e, principalmente, ao cidadão contribuinte que arca com o custo do Poder Judiciário, já que essas demandas tramitam sempre sob o pálio da gratuidade”.

“Desse modo, não se mostra aceitável o comportamento adotado pelo Requerente e seu procurador que, de maneira inconsequente, sobrecarrega a máquina judiciária pela utilização de procedimentos autônomos, olvidando, de maneira propositada, os princípios da economia processual, da boa-fé e da cooperação.”

Nesse contexto, julgou o processo extinto sem apreciação do mérito. E determinou que se oficie o Numopede - Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas para que procedam à avaliação da atuação do referido patrono da causa vinculado.

Mulher que ajuizou 7 ações com o mesmo pedido tem processo extinto.(Imagem: Pixabay)

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Litigância predatória: Extinta ação em que parte desconhecia advogado

26/8/2023
Migalhas Quentes

Juiz extingue processos por indícios de litigância predatória

8/5/2023
Migalhas Quentes

Juiz extingue 1.476 processos com indícios de litigância predatória

28/3/2023
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Juiz explica modus operandi dos profissionais

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024