Em decisão unânime, o CNJ decidiu pelo afastamento e abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marlos Melek, do TRT da 9ª região. Ele teria participado de grupo e supostamente teria manifestado posicionamento político, com ataques sistemáticos ao STF e ao TSE.
A reclamação disciplinar, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi proposta pela ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.
A entidade questionou a conduta do juiz em grupo em aplicativo de mensagens denominado "Empresários & Política", em que, frequentemente, era fomentado golpe de Estado, além de proferidas ofensas a ministros de tribunais superiores e críticas à atuação do Poder Judiciário.
Nesse grupo, o magistrado interagia e manifestava opinião sobre matérias jornalísticas com cunho político-partidário.
Segundo o relator, os indícios apontam para eventual prática de infrações disciplinares, em afronta à Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
"O arcabouço normativo que disciplina a magistratura impõe que o juiz atue apartado de qualquer manifestação político-partidária". Salomão ainda sublinhou que o magistrado deve primar-se pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos.
- Processo: 0005195-24.2022.2.00.0000
Informações: CNJ.