Migalhas Quentes

STF publica acórdão sobre PIS/Cofins em atividades de seguradoras

Ministros concluíram que PIS/Cofins incidem sobre prêmios recebidos, mas não em receitas financeiras de seguradoras.

20/9/2023

Na última sexta-feira, 15, o STF publicou acórdão que delimita o alcance da cobrança do PIS/Cofins nas atividades das seguradoras. A maioria dos ministros concordou que a incidência das contribuições Federais recai apenas sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras, mas não vale para demais receitas que não decorram de suas atividades operacionais típicas, como os ganhos gerados pelas aplicações das reservas técnicas.

O julgamento respondeu a embargos de declaração interpostos pela seguradora AXA, que travava há anos uma disputa com a União, por entender que a atividade de seguros não deveria ser enquadrada na cobrança de PIS/Cofins sob o fundamento de que essas contribuições seriam típicas de empresas de serviço ou de venda de mercadorias, algo distinto do core business das seguradoras, que realizam atividade contratual de cobertura de riscos, remunerando-se pelo recebimento de prêmios.

388083

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que ingressou como amicus curiae no chamado caso AXA, mesmo com a opção confirmada da tributação dos prêmios recebidos pelas seguradoras – sem precedente semelhante na legislação internacional de seguros - foi decidido, ao menos, que as receitas financeiras auferidas pelas seguradoras, em razão de aplicações de reservas técnicas, não constituem receita típica ou operacional dessas instituições, não podendo ser computadas na base de cálculo das referidas contribuições, visto que inexistente a necessária materialidade desses tributos. 

Para a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, o acórdão fechou uma lacuna, uma insegurança jurídica, já que os votos proferidos durante a tramitação do processo não delimitavam o alcance das contribuições sobre todas as receitas auferidas pelas seguradoras, “algo fundamental para que não viesse a surgir questionamentos futuros quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo”. 

A CNseg requereu que, caso superado o entendimento de que as contribuições PIS/Cofins incidiriam somente sobre as receitas da venda de serviços ou da venda de mercadorias, fosse reconhecida, ao menos, a não incidência das contribuições sobre as receitas financeiras auferidas pelas seguradoras, visto que não decorrem nem da venda de mercadorias, nem da prestação de serviços e, menos ainda, de suas atividades operacionais/típicas.

“Mesmo com o prevalecimento do racional de que as contribuições incidem sobre as receitas operacionais típicas (resultando na incidência sobre o prêmio de seguro), houve o reconhecimento de que as receitas financeiras decorrentes de aplicações de reservas técnicas não integram esse conceito, isto é, não decorrem de suas atividades operacionais/típicas”, explicou Glauce.

Nas manifestações ao STF, a CNseg lembrou que, “na experiência internacional, as receitas com a contratação de prêmios de seguros, auferidas pelas entidades seguradoras, não sofrem a incidência de nenhum tributo que guarde semelhança com as contribuições destinadas ao PIS e a Cofins”. No caso das seguradoras, “o IOF tem seu fundamento técnico apropriado à própria natureza jurídica do contrato de seguro, o qual, inquestionavelmente, não se confunde com prestação de serviço nem com a venda de mercadoria.”

Com a vitória parcial no caso AXA, considerado o êxito na tese da exclusão das receitas financeiras de aplicações de reservas técnicas da incidência das contribuições PIS/Cofins, as seguradoras poderão, em seus casos concretos, postular a aplicação do precedente.

PIS/Cofins incide sobre prêmios recebidos, mas não em receitas financeiras de seguradoras, diz STF.(Imagem: Freepik)

Leia a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Adiada análise de incidência de PIS/Cofins em créditos de Estado

1/9/2023
Migalhas Quentes

Incidem PIS e Cofins sobre a atividade de seguradoras, decide STF

13/6/2023
Migalhas Quentes

STF decide que são exigíveis PIS e Cofins de receitas de bancos

13/6/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024