O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu processo disciplinar e decisão que declarou suspeito o juiz Eduardo Appio, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, que atuou na Lava Jato. Toffoli ressaltou que a decisão de investigar o juiz foi "ilegalmente exarada pelo TRF da 4ª região".
A suspeição de Appio foi reconhecida pela 8ª turma do TRF-4 em maio deste ano. O colegiado também anulou todas as decisões do juiz referentes à Lava Jato, no último dia 10.
Entenda o caso
Em maio deste ano, o Conselho do TRF da 4ª região decidiu afastar o juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos da operação Lava Jato na 13ª vara Federal de Curitiba/PR. O colegiado determinou também que Appio devolvesse aparelhos eletrônicos por ele usados - desktop, notebook e celular funcionais. Os equipamentos ficarão sob tutela da Corte.
Além disso, no último dia 10, a 8ª turma do mesmo tribunal declarou a suspeição do para julgar processos da Lava Jato, na 13ª vara Federal de Curitiba. Para o colegiado, o MPF apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado. Por consequência, foram declaradas nulos todos os atos já proferidos pelo juiz no âmbito da operação.
Foram opostas pelo parquet 28 exceções de suspeição de fevereiro a março deste ano, e, em pelo menos 24 delas, o juiz indeferiu a pretensão e extinguiu os feitos sem julgamento de mérito. Posteriormente, a juíza substituta da vara de Curitiba remeteu ao TRF as 28 exceções, das quais, por tratarem de alegações semelhantes, foi dado prosseguimento a apenas esta. Para o colegiado, o juiz excepto abriu mão da possibilidade de instrução, extinguindo as exceções sem julgamento de mérito.
Mesma questão, diferente tratamento
Na decisão, Toffoli afirmou que o tribunal regional julgou o magistrado "amparado basicamente em assunções (ou deduções)".
"Foram considerados certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254, do CPP (que trata da suspeição), antes não cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF-4 que atuaram na operação Lava Jato."
Toffoli ainda destacou que o TRF-4 não teve a mesma atitude com relação a Moro ou Hardt. Apontou que não foram poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz e a juíza Federal, no entanto, foram rechaçadas pelo Tribunal Regional pela ausência das hipóteses do art. 254 do CPP, "em posicionamento jurídico diametralmente oposto ao que se observa na presente hipótese".
Pai falecido
Com relação ao fato de o falecido pai do magistrado constar em processo da operação Lava Jato, por supostamente ele ser a pessoa apelidada de “Abelha” que constava nas planilhas da Odebrecht, Toffoli ressaltou se tratar de pessoa já falecida - situação inapta a ser subsumida no art 254, II, CPP.
Ainda, ressaltou a necessária comprovação de que o apelido “Abelha” correspondesse ao pai do magistrado. Ademais, afirmou que as planilhas em questão já haviam sido declaradas provas inválidas no âmbito da Rcl 43.007.
Ao ressaltar preocupação com a operação no âmbito do TRF-4, Toffoli ressaltou o fato de que o prolator da decisão que afastou Appio, desembargador Marcelo Malucelli, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia.
"É extremamente relevante relembrar que o ex-juiz, Sérgio Fernando Moro, já investido na função de Senador, tem peticionado em processos requerendo a análise de suspeição do Juiz Eduardo Appio."
Ainda, na decisão, o ministro afirmou que "o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte".
Dessa forma, Toffoli anulou o processo contra Eduardo Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, sem prejuízo da eventual avocação pelo CNJ. Além disso, suspendeu a anulação dos processos de Eduardo Appio na Lava Jato.
- Processo: Pet 11.793
Leia a decisão.