Migalhas Quentes

Atos antidemocráticos: 4º réu será julgado no plenário virtual do STF

A sessão terá início no dia 26/9.

19/9/2023

Atendendo a pedido do ministro Alexandre de Moraes, a presidente do STF, Rosa Weber, determinou que Moacir José dos Santos, quarto réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8/1, seja julgado no plenário virtual. A análise da ação penal terá início no dia 26/9 e se estenderá até 2/10.

“Forte no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução/STF 642/2019, acolho a solicitação apresentada pelo eminente Ministro Relator para inclusão de ações penais de sua relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26.9.2023 (à 00h00) e término no dia 02.10.2023 (às 23h59), podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 25.9.2023.”

Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu/PR, foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local.

A defesa sustenta que o denunciado não rompeu barreira e nem gradil, não empregou violência contra os policiais, não invadiu e nem depredou prédio público. Sustenta que ele entrou no Palácio do Planalto tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás. Afirma que estar no local não comprova que o denunciado concorreu para cometer crimes.

Manifestantes jogam pedras na polícia durante protesto golpista.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Relembre

Na última semana, o STF julgou as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os três réus foram acusados pelo MPF, respectivamente, no âmbito das APs 1.060, 1.502 e 1.183, todas julgadas procedentes pela Corte.

Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário-mínimo.

Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Patético e medíocre": Moraes critica defesa de réu do 8/1

14/9/2023
Migalhas Quentes

STF condena mais dois envolvidos nos atos de 8 de janeiro

14/9/2023
Migalhas Quentes

Gilmar a Nunes: “A cadeira em que o senhor está sentado estava na rua”

14/9/2023
Migalhas Quentes

“Não ponha palavras na minha boca”, diz Mendonça a Moraes em sessão

14/9/2023
Migalhas Quentes

STF condena primeiro réu dos atos do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

14/9/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024