Autor foi condenado por litigância de má-fé, após propor ação idêntica à outra, já julgada. Decisão é do juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, do 1º JEC de Humaitá/AM, segundo o qual, autor agiu de modo temerário ao tentar induzir juízo a erro.
No caso, o autor propôs ação de danos morais contra companhia de energia elétrica por racionamento do serviço.
Ao julgar preliminares, juiz extinguiu o processo em razão da coisa julgada, pois identificou existência de ação prévia, com o mesmo propósito, cujo mérito fora analisado.
O magistrado também condenou o autor à litigância de má-fé por “tentar induzir o juízo a erro e se beneficiar novamente de um direito já reconhecido judicialmente em outra ação”. Assim, condenou-o ao pagamento de custas, e, sobre o valor da causa, honorários advocatícios de 10% e multa de 5%.
- Processo: 0603011-89.2023.8.04.4400
Veja a sentença.
A companhia de energia elétrica foi representada pelo escritório FM&V Advocacia.