MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Intenção de prejudicar outra parte é necessária para configurar má-fé
Litigância de má-fé

Intenção de prejudicar outra parte é necessária para configurar má-fé

A litigância de má-fé consiste na conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo. Mas, para que seja configurada, é necessário haver intenção deliberada em prejudicar a outra parte ou terceiros.

Da Redação

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Atualizado às 12:03

A litigância de má-fé consiste na conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo. Mas, para que seja configurada, é necessário haver intenção deliberada em prejudicar a outra parte ou terceiros. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRT da 2ª região afastou multas aplicadas a reclamante, reclamados e advogada em sentença de 1º grau referente a uma ação de homologação de acordo extrajudicial, embora tenha mantido a extinção do processo sem resolução de mérito.

 (Imagem: Pexels)

A litigância de má-fé consiste na conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo. (Imagem: Pexels)

De acordo com os autos, as penalidades foram impostas porque uma mesma advogada representou as duas partes, auxiliada por um dos tomadores de serviço, que também é advogado. Além disso, os dois profissionais atuaram em parceria em outros processos, razão pela qual a representante foi condenada por ato atentatório à dignidade da Justiça.

As partes alegam que a transação extrajudicial teve o objetivo de pagar à trabalhadora um bônus, motivado pela gratidão pelos serviços prestados. A mulher, que foi cuidadora de idoso por mais de um ano, receberia uma verba a título de indenização civil sem reconhecimento do vínculo de emprego. 

Segundo o relator do acórdão, juiz do Trabalho Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, não restou comprovado prejuízo à prestadora de serviços ou prática de ato simulado para fins fraudulentos. "Não se constata como a trabalhadora se beneficiaria da avença, tendo em vista o baixo valor envolvido, qual seja, R$ 4.480,99, nem como o eventual reconhecimento indevido de prestação autônoma de serviços poderia prejudicar a concessão de futuro benefício previdenciário".

Além disso, para o magistrado, não foram observadas no caso nenhuma das hipóteses previstas no artigo 793-B, da CLT, que traz o rol das condutas consideradas litigância de má-fé. Entre elas: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas