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Proposta no CNJ inclui gênero em critério de promoção por merecimento

O caso pode ser votado na próxima terça-feira, 19.

15/9/2023

Na pauta do CNJ da próxima terça-feira, 19, está uma proposta de resolução para alterar a forma de promoção por antiguidade e merecimento nos Tribunais de Justiça. O texto prevê incluir a questão de gênero como forma de classificação. Diante da iminência de votação, o TJ/SP enviou um ofício ao Conselho pedindo que o caso seja retirado de pauta, para que haja mais reflexões e debates sobre o tema.

No documento, a Corte bandeirante diz que, no critério de antiguidade, objetivo, não há espaço de interpretação para que se afira a antiguidade com base no gênero.

Ademais, pondera que, no Estado de SP, nas promoções, seja no critério de antiguidade ou de merecimento, não há e nunca houve discriminação de gênero.

“É dizer, em ambos os critérios, promove-se o mais antigo, seja homem, seja mulher.”

De acordo com o TJ/SP, no merecimento, em regra, obedece-se à antiguidade, havendo a recusa do juiz ou da juíza apenas e tão somente nos casos em que há fato objetivo e concreto.

“Juízes e juízas paulistas, desde o seu ingresso na carreira, sabem que concorrerão para promoção, nos critérios de antiguidade e de merecimento, em situação de absoluta igualdade. Não existem surpresas e isso permite o planejamento de uma vida.”

Apesar disso, a Corte reconhece que ainda não há, no Tribunal, o mesmo número de desembargadores e desembargadoras.

“É certo que deve ser rechaçada com firmeza eventual prática discriminatória que imponha obstáculo ou dificulte o acesso de mulheres aos Tribunais única e exclusivamente em razão do gênero. Entrementes, bem diferente disso é estabelecer que, por ser mulher, a magistrada seja promovida antes de juiz também apto à promoção, que ingressou na magistratura passando por critérios de seleção rigorosamente iguais aos enfrentados por ela e, desde então, galgou as mesmas etapas e enfrentou as mesmas dificuldades.”

Além disso, o TJ/SP destaca que a proposta de resolução apresenta vício de inconstitucionalidade, na medida em que o CNJ, ao propor significativa alteração nos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento, estaria a desbordar do seu poder normativo, previsto no art. 103-B, § 4º, I, da CF.

Por tais motivos, pede a retirada do processo de pauta da 14ª sessão ordinária.

Proposta no CNJ inclui gênero em critério de promoção por merecimento.(Imagem: Freepik)

Veja a íntegra da proposta:

“Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 106/2010 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

Art. 1º-A. Nas promoções por antiguidade e por merecimento, serão abertos editais alternados para a formação de listas mistas e exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.

§1º As listas de antiguidade, inclusive para fins de aferição da quinta parte, devem ser separadas por gênero.

§2º Para fins de preenchimento das vagas relativas à promoção por merecimento, aplica-se o quinto sucessivo nas listas alternadas, com a observância da política de cotas deste Conselho.

§3º Para fins de aplicação do artigo 93, II a, da Constituição Federal, a consecutividade de indicação nas listas tríplices deve considerar a categoria a que elas se referem no certame, salvo a hipótese de magistrada que figurar em lista mista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação, aplicando-se aos editais abertos após o período de vacância.”

Leia a íntegra do ofício.

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