Ministro Rogério Schietti Cruz propôs afetação de HC que trata do alcance da atuação das guardas municipais. A sugestão foi feita na sessão da 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 12, e acatada de forma unânime. Tema será julgado pela 3ª seção do STJ.
S. Exa. ressaltou que a atual jurisprudência do STJ é de que a guarda municipal, ainda que integre serviço de segurança pública, não se iguala à PM. Portanto, não cabe a ela agir de forma repressiva, buscando a punição de autores de crimes diversos - exceto se houver relação com bens municipais.
O ministro ainda lembrou que o julgamento da ADPF 995 pelo STF assentou que as guardas têm atribuições de inibir e coibir infrações penais e administrativas e atos infracionais contra bens municipais.
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Schietti apontou que, a afetação do tema é essencial para reafirmar a jurisprudência da Corte. Pois, segundo o ministro, de forma oposta ao que divulgado na mídia, com interpretações equivocadas, não há divergência entre o STJ e STF.
- Processo: HC 830.530
Abordagem pessoal
Na mesma sessão, a 6ª turma julgou nulas provas obtidas em um processo no qual guardas municipais fizeram abordagem pessoal em um homem acusado de realizar um arrastão.
Em aplicação da jurisprudência de que tal abordagem é ilegal quando realizada pela guarda municipal, já que não tem atribuições similares às da PM ou da Polícia Civil.
Dessa forma, neste caso, por unanimidade, a turma desproveu agravo regimental do MP.
- Processo: HC 809.441