STF: Guardas municipais integram sistema de segurança pública
Decisão foi por 6 votos a 5 no plenário virtual.
Da Redação
sábado, 26 de agosto de 2023
Atualizado em 28 de agosto de 2023 10:34
STF definiu nesta sexta-feira, 25, que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela AGM Brasil - Associação dos Guardas Municipais do Brasil contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.
Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
"As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio", argumentou Moraes.
Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.
Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.
"Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental", argumentou Zanin.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte.
- Processo: ADPF 995
Informações: Agência Brasil.