STF começou a julgar a primeira ação penal (AP 1.060), relativa a um dos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8/1.
Nesta quarta-feira, 13, votaram ministros Alexandre de Moraes, relator, e Nunes Marques, revisor.
Alexandre manifestou-se pela procedência da ação e pela condenação do réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, a 17 anos de prisão. Já, Nunes Marques, divergiu em parte de Alexandre e votou pela condenação do réu a 2 anos em regime aberto e pela absolvição com relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa com a prolação do resultado parcial. O julgamento seguirá na próxima quinta-feira, 14, com os votos dos demais ministros.
O caso (AP 1.060)
Ministro Alexandre de Moraes afirmou que os fatos imputados ao primeiro réu, morador de Diadema/SP, iniciam-se a partir de 30/10/22, quando milhares de pessoas, entre elas o denunciado, associaram-se a partir de convocações e agregações, por meio de redes sociais e aplicativo de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. O plano engendrado foi executado em 8 de janeiro.
Ainda segundo a denúncia, neste dia o grupo criminoso tentou depor o governo legitimamente constituído, e promoveu a deterioração do patrimônio público.
Durante os atos, o acusado postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa.
A denúncia explica que há quatro núcleos de investigação: o dos instigadores e autores intelectuais; o dos financiadores; o das autoridades responsáveis por omissão; e o núcleo dos executores materiais do delito, no qual está inserido o réu julgado.
Na conduta praticada, está descrita a invasão no STF e também no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto. Ainda segundo a denúncia, o acusado e os demais agentes seguiram para o Congresso, invadiram o prédio, quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, obras de arte, móveis históricos, inclusive um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808; também rasgaram tela de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens.
Cita a PGR que o denunciado passou a quebrar vidraças, espelhos, portas de vidros, móveis, computadores etc.
Sustentações orais
Após o relatório, o primeiro a se manifestar foi o subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, representando a PGR. Segundo o subprocurador, foram impugnadas todas as teses de defesa, as alegações defensivas individualizadas e foram mostradas as suas contradições.
"É importante registrar também que o Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas e hoje goza de prestígio internacional das grandes democracias. Golpe de estado é uma página virada na nossa história e todos aqueles que se filiam a essa ideia de conquistar o poder mediante violência e de forma alheia às normas constitucionais hão de responder pelos crimes daí resultantes."
Ato contínuo, passou a sustentar no caso concreto e pediu a condenação do réu sob a justificativa de que os elementos probatórios revelam a efetiva participação de Aécio Lúcio Costa Pereira no cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Intimidação
Em seguida, a palavra foi passada ao advogado Sebastião Coelho da Silva, que defende o 1º acusado. Ele é desembargador aposentado do DF. Em 2022, quando anunciou sua aposentadoria, fez críticas ao ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o magistrado afirmou que a decisão de se aposentar seria uma reação à sua insatisfação com o STF e com o discurso de posse do ministro como presidente do TSE.
Na Corte, ele citou a abertura da investigação contra ele pelo CNJ por suspeita de incitação aos atos golpistas e disse ser alvo de "intimidação".
"Há cerca de uns 40 minutos, eu fui informado que o CNJ, através do eminente ministro Luis Felipe Salomão, para que todos saibam, eu estou aqui denunciando em público, abriu um procedimento disciplinar para apurar a minha conduta enquanto magistrado. Todos sabem que eu estou aposentado desde 16 de setembro do ano passado. Eu considero uma intimidação, digo a vossa excelência, Luis Felipe Salomão, que vossa excelência tentou me intimidar, mas não intimida."
Ainda durante a sustentação, defendeu a absolvição de seu cliente Aécio. Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.
Domingo no parque?
Após as sustentações orais, o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu fala elucidando que a OAB não deveria permitir manifestações como as realizadas pelo advogado Sebastião Coelho no plenário.
"Às vezes o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, entraram na fila, assim como fazem no Hopi Hari em São Paulo, ou na Disney, 'vamos invadir o Supremo e quebrar alguma coisinha aqui, agora vamos invadir o Senado [...] agora vamos orar na cadeira do presidente do senado. É tão ridículo ouvir isso, que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir. A OAB, que é uma defensora da democracia."
Veja o momento:
O ministro ainda ressaltou que os acusados - "extremistas que não gostam do STF", nas palavras do relator - tramaram contra o Estado Democrático de Direito, contra um governo democraticamente eleito e contra o STF.
Crimes multitudinários
No início da tarde desta quarta-feira, 13, enquanto eram transmitidas imagens do fatídico 8/1, ministro Alexandre de Moraes relatou que durante a consecução dos atos verificou-se uma ação conjunta, na qual um dos participantes incentivava o outro.
O relator afirmou, ainda, que a publicidade a respeito dos atos, veiculada previamente dentre aqueles que integrariam a invasão no dia 8, era clara a respeito das intenções golpistas do movimento. Ademais, para S. Exa., o exército não aderiu às tentativas de golpe formuladas pelos atores da invasão.
Alexandre considerou que o réu foi preso dentro do plenário do Senado e que as provas dos autos corroboram as denúncias; portanto, elas comprovam a materialidade do crime.
Assim, votou pela procedência da ação e sua condenação em 17 anos de prisão.
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Falta de alcance
Ministro Nunes Marques, revisor do recurso, apontou que as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado Democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes.
Em seu voto, o ministro divergiu em parte do relator, para absolver o réu da acusação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Porém, votou para condená-lo por dano qualificado e por danos contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Na dosimetria, condenou o réu a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto.
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Acusados em números
Ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento, apresentou números do trabalho STF sobre os acusados dos atos.
No dia 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios públicos e na praça dos três Poderes.
Na sequência, dia 9 de janeiro, 1.927 pessoas foram conduzidas à academia nacional de polícia. 1.152 permaneceram presas, 775 foram liberadas - pessoas com idade mais avançada, estavam com crianças ou tinham comorbidade.
Foram realizadas pelo Tribunal 1.397 audiências de custódia entre 11 e 17 de janeiro. Destes, 459 pessoas receberam liberdade provisória com cautelares, e 938 flagrantes foram convertidos em prisão preventiva.
Em 9 sessões virtuais, foram recebidas 1.113 denúncias dos crimes mais leves, e 232 denúncias por crimes mais graves, dos quais 4 terão julgamento iniciado hoje.
Em julho, foram realizados 232 interrogatórios, ouvidas 21 testemunhas, tendo sido realizadas 719 oitivas de testemunhas de acusação, e 386 de defesa.
Andamento dos trabalhos
Além do julgamento da AP 1.060, iniciado nesta quarta-feira, 13, o STF pretende julgar outras três ações penais abertas contra Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1.183).
Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Dentre os reús, Moacir Santos está solto.
As denúncias foram apresentadas pela PGR e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Após, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.
A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.