Migalhas Quentes

Aluna deficiente visual será indenizada por falta de suporte especial

Colegiado ressaltou que os problemas enfrentados pela aluna para acessar a biblioteca virtual, a ausência de adequação da fonte e o não fornecimento de materiais adaptados dificultaram o seu aprendizado.

2/9/2023

3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou uma instituição oferecer suporte acadêmico mais amplo à aluna com deficiência visual. Além disso, a instituição de ensino deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A aluna contou que ingressou no ensino superior, por meio do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio. Alega que, no primeiro semestre de 2019, iniciou o curso de Direito com bolsa integral e que necessitava de atendimento e suporte acadêmico especial.

Mencionou que a instituição de ensino garantiu suporte para a realização de sua atividade acadêmica, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a instituição deixou de prestar o auxílio especial. Em razão disso, o seu desempenho acadêmico foi impactado, uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos.

No recurso, a universidade argumenta que as provas testemunhais produzidas não foram consideradas pelo 2º JEC e que as testemunhas apresentadas pela autora não participaram da relação entre a aluna e a instituição. Sustenta que prestou suporte especial em todo o seu processo de aprendizagem, independentemente de qualquer mudança ou transição ocorrida.

Por fim, afirma que a aluna não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos, não conseguindo comprovar os prejuízos imateriais sofridos.

Instituição indenizará aluna PcD por ausência de suporte especial.(Imagem: Freepik.)

Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.

Destacou que os documentos do processo conferem verossimilhança às alegações da aluna de que as mudanças implementadas pela instituição impactaram, significativamente, a sua vida acadêmica.

Ademais, a turma recursal ressaltou que os problemas enfrentados pela aluna para acessar a biblioteca virtual, a ausência de adequação da fonte e o não fornecimento de materiais adaptados dificultaram o seu aprendizado.

Portanto, “restou demonstrado que a recorrente incorreu em falha na prestação de serviços educacionais pois não promoveu, a contento, a continuidade da integração educacional da autora, portadora de deficiência física, como outrora fizera, devendo indenizá-la pelos danos experimentados”, finalizou.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escolas de Florianópolis não podem cobrar mensalidade maior de alunos com deficiência

9/2/2020
Migalhas Quentes

Cortes Superiores adotam medidas para assegurar inclusão de pessoas com deficiência

29/7/2019
Migalhas Quentes

Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais

18/2/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024