Cortes Superiores adotam medidas para assegurar inclusão de pessoas com deficiência
Tribunais assinaram termos com base em resolução do CNJ e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Da Redação
segunda-feira, 29 de julho de 2019
Atualizado às 08:50
No último dia 7 de julho, a publicação da lei 13.146/15, que instituiu a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência - completou quatro anos. A lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e estabelece diretrizes para que sejam asseguradas e promovidas as condições de igualdade e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Desde a edição da norma, medidas relacionadas à inclusão passaram a ser implementadas nos órgãos da Justiça. Em 2016, o CNJ publicou a resolução 230/16, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção e no Estatuto.
Conforme a resolução, cada órgão do Judiciário deve manter um cadastro de servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham em seus quadros, a ser revisado anualmente. Segundo a norma, os órgãos do Poder Judiciário são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Acordo
Em 2017, representantes do Judiciário e do Legislativo assinaram o acordo de cooperação técnica Rede Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência. No último mês de junho, foi assinado um termo aditivo ao acordo, que facilita a adesão de outros órgãos da Administração Pública.
São signatários do termo: o STF, o STJ, o TCU, o TST, o TSE, o TJ/DF o Senado e a Câmara dos Deputados. Segundo o STJ, objetivo do acordo é estabelecer uma cooperação técnica no âmbito da acessibilidade e da inclusão social, por meio do intercâmbio de experiências, informações, pesquisas, tecnologias e soluções de acessibilidade.
Selo
Em junho, o ministro João Otávio de Noronha assinou a IN 13/19, que institui o projeto Selo de Acessibilidade e Inclusão do STJ. O projeto, elaborado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, visa certificar gradações de acessibilidade e inclusão nas unidades administrativas do Tribunal, tais como os gabinetes de ministros, as assessorias, secretarias, coordenadorias e unidades de atendimento ao público.
A IN objetiva reconhecer e estimular o aumento do nível de inclusão e de acessibilidade nas unidades do tribunal a partir de um sistema com os selos: bronze, prata e ouro.
A norma leva em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a norma do CNJ.
Digitalização
Conforme a resolução 230/16, umas das formas pelas quais os Tribunais devem promover a acessibilidade é por meio da implementação de suas tecnologias. E é exatamente nesse âmbito que um grupo de pessoas com deficiência trabalha no STF.
Segundo o Tribunal, mais de 300 profissionais com deficiência física, auditiva, intelectual, visual e com espectro de autismo devem trabalhar, em um período de seis meses, na higienização, digitalização e gestão documental de mais de 97 milhões de páginas de processos físicos do Tribunal.
A medida faz parte de um programa de inclusão social desenvolvido pelo STF em convênio firmado com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), para a digitalização de processos judiciais e administrativos, registros funcionais, prontuários e documentos da Central do Cidadão.
Segundo o STF, a Corte também desenvolve o programa STF Sem Barreiras, uma iniciativa permanente do Tribunal que visa a adequação de seus espaços físicos para receber os mais diversos públicos.
A Corte também implementou a tradução para a Língua Brasileira de Sinais e a audiodescrição na transmissão das sessões plenárias pela TV Justiça, além da visitação guiada ao Tribunal, com uso de sinais.