O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier, promulgou, no início de agosto, a lei 13.530/23, que inclui o "Dia Municipal do Patriota" no calendário de datas comemorativas e de conscientização do município, a ser comemorado no dia 8 de janeiro. O projeto foi proposto pelo vereador Alexandre Bobadra.
A efeméride vai ser comemorada no mesmo dia do que ficou conhecido como Dia da Infâmia, data que marca os ataques golpistas nas sedes do Três Poderes em Brasília.
No Twitter, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, criticou a lei aprovada.
O dia 8/1 deveria ser considerado o dia do golpista ou da tentativa de criar uma ditadura no país. Não deveria ser considerado o “dia do patriota ou o dia da democracia”, conforme aprovado em Porto Alegre. Esperamos que o STF derrube tal decisão.
— Paulo Teixeira (@pauloteixeira13) August 25, 2023
Outra a criticar a norma foi a senadora Eliziane Gama, relatora da CPMI do 8/1. A parlamentar disse que a criação da data é um ato "perturbador".
Instituir 8/1 como Dia do Patriota é afronta ao Estado Democrático de Direito. É pertubador ver promoção de evento q/ feriu a democracia e que entrou para capítulo das histórias mais tristes. Pátria é Nação, é Cidadania. 8/1 foi data de golpismo, de atentado contra instituições.
— Eliziane Gama (@elizianegama) August 25, 2023
Leia a íntegra da lei:
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LEI Nº 13.530, DE 07 DE JULHO DE 2023
Inclui a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 8 de janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 13.530, de 07 de julho de 2023, como segue:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 8 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 DE JULHO DE 2023