A 3ª turma do STJ afastou a responsabilidade do metrô em caso de passageiro que teve sua mão perfurada por agressor conhecido como "maníaco da agulha". Para colegiado, trata de hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.
O caso
A Companhia do Metropolitano de São Paulo recorre de decisão de 1º grau, posteriormente mantida pelo TJ/SP, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro que foi vítima de ataque. O usuário do Metrô teve sua mão perfurada pelo conhecido "maníaco da agulha".
A condenação foi estabelecida diante da omissão do Metrô e de seus funcionários em adotar medidas de segurança para evitar o ataque. No recurso especial, todavia, a Companhia do Metropolitano alega que não poderia ser responsabilizada por conduta exclusiva do agressor.
A empresa diz que o evento se insere na imprevisibilidade, sendo fato típico de terceiro, completamente desvinculado da atividade por ela prestada de transporte público.
Fato de terceiro
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou a responsabilidade civil e objetiva da concessionaria de serviço público. No entanto, considerou hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.
Assim, votou para prover o recurso.
O colegiado seguiu, por maioria, o relator, vencida a ministra Nancy Andrighi.
- Processo: REsp 1.849.987